EDITAIS
CENSURAS PÚBLICAS
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 543/2025 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exarada no Processo Administrativo Ético-Disciplinar n. 6230000021-8, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Eng. Civil THIAGO FELIPE MARQUES OLIVEIRA, RNP n. 2516064519, Registro/Visto Crea-SC n. 146636-0, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração ao inciso IV o art. 8º, à alínea "a" do inciso II e à alínea "f" do inciso III do art. 9º, bem como à alínea "a" do inciso I do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 719/2025 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exarada no Processo Administrativo Ético-Disciplinar n. 6240000088-1, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Eng. Civil DAVID RODRIGUES, RNP n. 2518940103, Registro/Visto Crea-SC n. 168767-7, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração às alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV do art. 9º, bem como à alínea "c" do inciso III e à alínea "a" do inciso IV do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 120/2025 da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do Crea-SC exarada no Processo Administrativo n. 6240000034-2, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Eng. Civil e de Seg. Trab. RAFAEL CRISTIANO AGOSTINI, RNP n. 2515055079, Registro/Visto Crea-SC n. 139618-0, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração às alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 9º, à alínea "a" do inciso I e à alínea "f" do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea.
CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC