ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Pelo presente edital, ficam convocados todos os sindicatos filiados à FEPPAAE - Federação Paulista dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar, para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na Praça Mal. Deodoro, 340, Santa Cecília, São Paulo, SP, no dia 02 de março de 2026, (segunda-feira), às 15:00 horas, em primeira convocação, a fim de discutirem e deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: a) Ata da Assembleia anterior; b) Concessão de poderes especiais à Diretoria da FEPPAAE - Federação Paulista dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar para entabular negociações coletivas de trabalho com os sindicatos patronais representantes de instituições de ensino ou com as próprias instituições de ensino em todos os níveis, para os exercícios 2026/2027 e 2027/2028 (02 anos), podendo celebrar convenções coletivas de trabalho e/ou acordos coletivos de trabalho, aditamentos aos mesmos, ou, na impossibilidade, instaurar os competentes dissídios coletivos; c) Elaboração do Rol de Reivindicações da categoria para os exercícios 2026/2027 e 2027/2028 (02 anos); d) Aprovação de contribuição a ser fixada pela Assembleia Geral, na forma do artigo 513, "e" da CLT, destinada à criação, ampliação e manutenção dos serviços prestados, além da manutenção da estrutura negocial sindical existente, a ser cobrada de todos os integrantes da categoria, associados ou não, mediante pagamento direto ao sindicato ou desconto em folha de pagamento, a ser feito pelo empregador, nos termos do PN nº 21 do TRT da 2ª Região, Acórdãos do STF - R.E. nº 189.960-SP, D.J. de 10/08/2001 e R.E. nº 337.718-SP D.J. de 28/08/2002, da letra "e" do artigo 513 da CLT, da Orientação nº 03 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, Nota Técnica nº 1, de 27 de abril de 2018 também da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, do Enunciado nº 24 da Câmara de Coordenação e Revisão - CCR do MPT e do Memo Circular SRT/MTE nº 04, de 20/01/2006, da Secretaria de Relações do Trabalho, valendo esta autorização para todos os membros da categoria, associados ou não; e) Discussão e votação sobre a criação de outras formas de custeio da atividade sindical exercida; f) Assuntos diversos. A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma virtual ou híbrida (presencial e virtual), caso a Diretoria não queira realizá-la de forma presencial, devendo, neste caso, divulgar o link para participação virtual na mesma em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data agendada. A votação será feita mediante escrutínio secreto, e, caso não seja obtido "quorum" legal, a assembleia será realizada às 15:30 horas, no mesmo dia e local, em segunda convocação, conforme os artigos 612 e 859 da CLT e disposições estatutárias.
São Paulo - SP, 20 de fevereiro de 2026.
Alexandre Eduardo da Silva
Presidente