ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 685.260 (Seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
Marca Comercial | Características do Produto | Quantidade de Unidade |
Vodka Absolut | Caixas com 12 garrafas de 1000 ml | 311.040 |
Vodka Absolut | Caixas com 12 garrafas de 750 ml | 374.220 |
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO