PORTARIA ICMBIO Nº 905, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Ungulados - PAN Ungulados (processo ICMBio nº 02068.000014/2025-31).
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Ungulados - PAN Ungulados (processo ICMBio nº 02068.000014/2025-31).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Ungulados - PAN Ungulados, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
§ 1º O PAN Ungulados abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para cinco espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, classificadas na categoria VU (Vulnerável): Blastocerus dichotomus, Mazama nana, Ozotoceros bezoarticus bezoarticus, Tapirus terrestris e Tayassu pecari.
§ 2º O PAN estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação para uma espécie classificada na categoria NT (Quase Ameaçada): Mazama jucunda.
Art. 2º O PAN Ungulados terá como objetivo geral promover a manutenção e recuperação das populações de ungulados e mitigar as ameaças e seus impactos, com foco nas áreas estratégicas.
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em oito objetivos específicos, assim definidos:
I - manutenção e restauração de habitats adequados e aumento da conectividade da paisagem para a conservação das espécies-alvo do PAN;
II - revisão taxonômica e identificação de unidades evolutivas significativas;
III - manutenção e restauração da diversidade genética das populações;
IV - promoção de estratégias para a conservação das espécies de ungulados em áreas impactadas por empreendimentos;
V - redução dos impactos dos conflitos humano-fauna e da caça;
VI - sensibilização da sociedade sobre a conservação dos ungulados;
VII - redução dos impactos de espécies exóticas invasoras e domésticas sobre os ungulados contemplados pelo PAN;
VIII - avaliação da exposição dos ungulados a agrotóxicos, contaminantes e patógenos.
Art. 3º A coordenação do PAN Ungulados caberá à servidora Lilian Bonjorne de Almeida, em exercício no Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros - CENAP, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, vinculada à Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em Portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAN Ungulados.
Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorrerem de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 5º O PAN Ungulados será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Ungulados terá vigência de 2 de março de 2026 a 2 de março de 2031.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2026.
MAURO OLIVEIRA PIRES