O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no exercício das atribuições subdelegadas pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado em 27 de novembro de 2025, proferida nos autos do Processo nº 0018809-90.2011.4.01.3200, pelo Tribunal Regional da 1ª Região, bem como ao Parecer de Força Executória nº 02091/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 27 de janeiro de 2026, exarado pela Advocacia-Geral da União, resolve:
1. REVOGAR a Portaria nº 924-DCIPAS.21, de 28 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2013, do Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, que concedeu a reforma por incapacidade física por decisão judicial por cumprimento de julgado ao Terceiro-Sargento WALMIR CASTRO E SILVA (Idt 127.XXX.713-X MD/EB e CPF 321.XXX.302-XX), a contar de 16 de janeiro de 2012.
2. REFORMAR o Terceiro-Sargento WALMIR CASTRO E SILVA (Idt 127.XXX.713-X MD/EB e CPF 321.XXX.302-XX), com os proventos assegurados nos Art 12 e 13, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, com efeitos retroativos a contar de 28 de outubro de 2009, data determinada pela Justiça Federal, nos termos do Inciso II, do Art 104; do inciso II, do Art 106; inciso V, do Art 108; e Art 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, antes das alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
3. CONCEDER ao Terceiro-Sargento WALMIR CASTRO E SILVA, a contar de 28 de outubro de 2009, o benefício de remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º, na letra b), do §2º, do Art 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passando a receber seus proventos com base no soldo de Segundo-Tenente e o benefício de isenção de imposto de renda previsto no inciso XIV, do Art 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Gen Div MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA