O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, VIII, do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, com base no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e o que consta do processo nº 25100.002364/2024-11, resolve:
Art. 1º Ficam designadas as servidoras GRAZIELLE CÂNDIDA FERNANDES MARRA, Siape nº 3079266 e NATÁLIA ALVES DE CARVALHO, Siape nº 2258072, para atuarem como fiscais titular e suplente, respectivamente, do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 001/2024, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Os fiscais exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado, cujas atribuições são:
I - analisar e aprovar os pedidos de descentralização de crédito;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;
III - analisar a prorrogação da vigência do TED ou sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
IV - analisar e manifestar-se sobre as alterações no TED;
V - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
VI - analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela unidade descentralizada ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
VII - solicitar relatórios parciais de execução, a qualquer tempo;
VIII - analisar e manifestar-se sobre os relatórios parciais de execução;
IX - emitir pareceres técnicos fundamentados, parciais e conclusivos, atestando a compatibilidade de execução com os recursos anteriormente liberados para que seja realizada a liberação das parcelas e de forma a subsidiar a análise e a prestação de contas;
X - manifestar-se tecnicamente na Plataforma Transferegov.br ou no processo do SEI, conforme as regras vigentes para o TED em questão;
XI - utilizar o apoio técnico das suas unidades finalísticas;
XII - realizar vistoria in loco, quando necessário;
XIII - participar de reuniões, quando necessário;
XIV - solicitar documentos complementares referentes à execução do objeto pactuado; e
XV - participar dos eventos realizados para a execução do TED, quando necessário.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.119, de 1º de abril de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA