RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de 05 a 12 de fevereiro de 2026, com a participação do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza (Presidente), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente e Corregedor), da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro e do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Rafael Mondego Figueiredo. Ausência do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, por motivo de férias (PA. 6608/2025) Considerando que a requerente preenche todos os requisitos constitucionais necessários ao deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000000340-2026; resolve baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: "Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, à servidora ÂNGELA DE CARVALHO CRAVEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 764, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I, da EC nº 103/2019 c/c art. 7º da EC nº 41/2003, com as vantagens de adicional de tempo de serviço no percentual de 3% (três por cento), com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.112/1990 (redação original), com a permissão do art. 6º da Lei Federal nº 9.624/1998 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; 3/5(três quintos) de FC-02, com fundamento na redação original do art. 62 da Lei nº 8.112/1990, redação original dos arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911/1994, na Lei nº 9.624/1998 e no art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como amparo em Decisão Judicial transitada em julgado no processo 2004.34.00.048565-0, que tramitou no TRF-1ª Região, c/c modulação dos efeitos do Acórdão STF no RE 638115/CE; e 1 (uma) vez o valor de referência a título de adicional de qualificação pela conclusão de curso de Especialização, com base nos arts. 14, 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, redação dada pela Lei n° 15.292/2025, c/c art. 3º, inciso III, § 10, Anexo I, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/2007, redação dada pela Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 08/01/2026, com efeitos a contar da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União". Por ser verdade, DOU FÉ. Processo Administrativo SEI nº 000000340/2026
MÔNICA BEZERRA DE ARAÚJO LINDOSO
Secretária do Tribunal Pleno e das Turmas