EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.155/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BENICIO SCHEPER RECARDO, ***.575.759-**, MMA7371, FRMEV00396012026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0001-14, RYY5F08, FRMEV00408592026, 606-82; RYW3I88, FRMEV00433192026, 606-82; RYY3I36, FRMEV00451742026, 606-82; RYW3J58, FRMEV00454992026, 606-82; SXC2A64, FRMEV00459332026, 606-82; SXB5B44, FRMEV00469272026, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0002-22, SFM1B59, FRMEV00410962026, 606-82; SFL1B59, FRMEV00419422026, 606-82; SFH1B59, FRMEV00449612026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0009-71, TIZ0A09, FRMEV00416272026, 606-82; TIT2E89, FRMEV00420882026, 606-82; SVW9J06, FRMEV00432562026, 606-82; UGB3G00, FRMEV00435512026, 606-82; TJA1B39, FRMEV00438592026, 606-82; TMF7E10, FRMEV00450482026, 606-82; TMF7E10, FRMEV00470572026, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001-41, JBY1B59, FRMEV00419782026, 606-82; JBW1B59, FRMEV00430502026, 606-82; BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE CEREAIS PAVAO LTDA, 02.597.040/0001-98, MHU6H69, FRMEV00441152026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta