DESPACHO SG Nº 226, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo Administrativo nº 08700.011013/2025-95 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.004395/2021-77)
Representante: Cade ex officio
Representados: Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio Importação de Material Médico Ltda, BID - Business Intelligence Device Comércio de Materiais Médicos Ltda (Bright), Bramed Material Cirúrgico Ltda, Bright Medical S/A, Care e Surgical Comércio de Ortes e Próteses Ltda, Denuo Medic Importação e Exportação Ltda, Device Medicina Especializada Ltda (Beca), Elfa Medicamentos S.A, Finor Material Hospitalar Ltda (Lang Surgical), Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Life Produtos Médicos Hospitalar Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Eireli, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda, Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Medioly Comércio de Materiais Médicos Ltda, NRT Medical S/A (Medioly), New Implants Comércio Ltda, Ortoplan Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda (Bright), Promed Materiais Cirúrgicos Ltda, Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, Protech Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda, Scitech Produtos Médicos S.A, Waymed Comércio de Órteses e Próteses Ltda, André Isaac Oliveira Rodrigues, Augusto Maurício Ramalho Wanderley, Cássio Gondim Cabral Sarinho, Demerval Barros Monteiro Filho, Diogo Bertão Quintella, Elvis Mario de Lima Santos, Guilherme Pengo da Costa, José Geraldo dos Santos Junior, Katy Regina Andrade da Silva, Luiz Fábio Barbosa Acioly, Milton Bezerra Leite, Ramon Espíndola Sousa e Túlio Gondim Cabral Sarinho.
Advogados(as): Adriana Moraes de Crasto, Ângela Maria de Souza Monteiro, Arnaldo Sobrinho de Morais Neto, Bruna Paula Madeira da Silva, Bruno Bastos Becker, Cristiano Henrique Silva Souto, Daniel Lima Araújo, Diego Matos Alves, Eduardo de Avelar Lamy, Eduardo Henrique Santos de Moura, Erikson de Brito Melo, Franco de Velasco e Silva, Giovani Agostini Saavedra, Hallrison Souza Dantas, José Carlos Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Leandro Pianca Regis, Magda Torres Ballout, Marciano Moreira Teixeira Lopes, Matheus Fernandes de Jesus, Maurício Bezerra Alves Filho, Nathalia Beduhn Schneider, Paula Isabel Bezerra Rocha Wanderley, Paulo Cesar Maia Porto, Paulo Celso Eichhorn, Paulo Henrique Soares Pimentel de Melo, Pedro Gustavo Johnsson, Plinio da Rosa Ferraz, Stephanie Vendemiatto Penereiro, Tyago Paulo da Cruz, Victor Trajano de Almeida Rodrigues, Vinícius Kelsen Brandão de Morais, Wagner Augusto de Godoy Maciel, Yasmin Cordeiro de Melo Cysneiros, e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 7/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1707211) e, com fulcro no §1º, do art. 50, da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de Notificação dos Representados Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio Importação de Material Médico Ltda, Kompazo Saúde Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda (CNPJ nº 06.047.204/0001-64), Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda - (Antiga Bright Comércio de Materiais Médicos Ltda), e Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão nº SEI 1707208. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade, e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação em jornal de grande circulação nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, dos exemplares das publicações do Edital.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Substituto
DESPACHO SG Nº 227, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº 08700.009995/2025-55 (Autos Restritos nº 08700.002388/2023-01)
Representante(s): Ministério Público Estadual de Alagoas 1ª Promotoria de Justiça da Capital - Defesa do Consumidor
Representado(s): Clínica Árvore da Vida Ltda, Clínica Fé Ltda, Clínica Terapêutica Divina Misericórdia Ltda, Clínica Terapêutica O Caminho Ltda, Green Mulher Assistência Psicossocial Ltda, Alex Sandro da Costa Pereira, Dyego Santhiago Moura da Silva, Edson Maia Nobre de Abreu e Uranio Paiva Ferro.
Advogados: André Ramos Brasil, Arlindo Ramos Júnior, Bárbara Luana Dules Leite Bento, Daniel Viel Bento, Jadielma Lins do Nascimento, Maria Eli Mendes Calaça Fernandes, Mariana Alves de Oliveira Santos e Victor Cavalcante de Oliveira Souza.
Acolho a Nota Técnica nº 5/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1700145) e, com fulcro no §1º, do art. 50, da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de Notificação do Representado Edson Maia Nobre de Abreu, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no Estado de Alagoas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão nº SEI 1704438. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade, e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação em jornal de grande circulação no Estado de Alagoas. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, dos exemplares das publicações do Edital.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Substituto