A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 5/2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0268437, e o que consta do Processo nº 48500.038345/2025-98, decide:
não anuir ao pedido de anuência prévia das Concessionárias Catxerê Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 10.542.732/0001-67, Expansion Transmissão de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 04.100.850/0001-12, Iracema Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 09.250.729/0001-90, Itumbiara Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 07.081.467/0001-52, Linhas de Transmissão do Itatim S.A., CNPJ nº 10.559.663/0001-02, e Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 07.762.066/0001-68, Mutuárias, para a celebração de Contrato de Abertura de Crédito de Mútuo com sua Parte relacionada, State Grid Europe Limited, com sede na Inglaterra, Mutuante, e com interveniência da State Grid Brazil Holding S.A., CNPJ nº 11.938.558/0001-39, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL