DECRETOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024-62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
DISPENSAR
FERNANDO DA SILVA COMIN da função de membro suplente do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante do Conselho Nacional do Ministério Público.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024-62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
DISPENSAR
MOACYR REY FILHO da função de membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante do Conselho Nacional do Ministério Público.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024-62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
DESIGNAR
FERNANDO DA SILVA COMIN, para exercer a função de membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante do Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga anteriormente ocupada por Moacyr Rey Filho.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001151/2024-62 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
DESIGNAR
CARLOS RENATO SILVY TEIVE, para exercer a função de membro suplente do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante do Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga anteriormente ocupada por Fernando da Silva Comin.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva