PORTARIA Nº 11-SAP.1/SVP 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, de acordo com o Art. 104, do Inciso II, do Art. 106, Inciso V, do Art. 108 e Art. 109 e § 1º e alínea b), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Terceiro-Sargento CRISTOFER GABRIEL MACHADO (Idt 032081677-0), a contar de 01 de abril de 2026, com os proventos amparados pelos Art. 12, 13 e 15 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
CONCEDER ao Terceiro-Sargento CRISTOFER GABRIEL MACHADO (Idt 032081677-0), a contar de 1º de abril de 2026, os benefícios de: Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º e alínea b), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 107/2025 de 22 de julho de 2025, do MPGu III/PORTO ALEGRE (H Mil A PORTO ALEGRE) e no Parecer Técnico nº 13/2026, de 8 de janeiro de 2026, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas, em 9 de janeiro de 2026. Não necessita ser submetido a nova Inspeção de Saúde para Revisão do Auxílio-Invalidez, estando amparado pelo Art. 166, das NT nº 2 - Reforma, da DCIPAS, pela Port - DGP/C Ex nº 019, de 02 Mar 21. Também não deverá ser submetido à nova Inspeção de Saúde para Revisão da Isenção de Imposto de Renda, estando amparado pela Recomendação vigente no Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, publicado no DOU nº 223, de 22 de novembro de 2016, e no Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/ PGACET/PGFN-MF, de 21 de fevereiro de 2018.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA