PORTARIA DE PESSOAL Nº 36, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.019219/2021-89 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00052/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00115/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00153/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
I - DEMITIR WALLACE FERNANDO NOBLE SANTOS SOARES, então Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 17.024, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 15, incisos VI e XIII, da mesma Lei nº 15.047, de 2024 c/c inciso VII do artigo 9º da Lei n.º 8.429/92, ao prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter proveito para si e praticar ato definido em lei como improbidade administrativa;
II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações disciplinares aplicadas nos Processos Administrativos Disciplinares nºs 08455.024182/2020-20 e 08455.021274/2020-58, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; e
III - DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto nº 3.781 de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos artigos 117 e 118 da Lei nº15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA