O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR por meio do presente Edital o interessado a seguir relacionado, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, para, assim querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o disposto no artigos 157 e 158, da Lei nº 14.133/2021, contado da data da publicação deste edital, no que tange à instauração, em seu desfavor, de Processo de Aplicação de Sanção Contratual, em razão da constatação de possível conduta irregular verificada na execução do Termo de Aceite de Nota de Empenho (SEI nº 12963144), estando sujeito às sanções previstas na Lei e nos Avisos de Dispensa Eletrônica.
A Defesa Prévia, caso interposta, poderá ser apresentada na unidade da Anatel mais próxima ou por meio de peticionamento eletrônico.
No caso do peticionamento eletrônico, deve ser providenciado o registro de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, em conformidade com as orientações nele contidas e com o Regulamento do Processo Eletrônico da Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017.
A aferição da tempestividade da apresentação da Defesa considerará a data do protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios.
A Agência utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, disponível em http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos, indicando sempre o correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o registro de pedido de vista processual por meio do site: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/. O processo prosseguirá independente de manifestação nos autos.
Processo:
53554.001870/2024-81
Interessado:
LUZOR GROUP LTDA.
CNPJ:
52.134.461/0001-50
Interessado:
Fabiana Moraes Xavier Correa
CPF:
037.XXX.XXX-69
Conduta Infracional:
Não entregar os bens no prazo estabelecido, conforme descrito no Despacho Ordinatório de Instauração nº 9/2024/GR08AF/GR08/SFI (SEI nº 12962700).
Dispositivos Infringidos:
Subitens 5.1 do Item 5 - Modelo de execução do objeto e 13.1 do Item 13 - Obrigações do Contratado do Termo de Referência Digital 11/2024 (SEI nº 11744650).
Sanções Previstas:
Alínea "c" do subitem 14.1 do item 14 - Infrações e Sanções Administrativas do Termo de Referência (SEI nº 11744650) e art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
FABIO ALEXANDREE OLIVEIRA LAGO