A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALE COMBUSTIVEIS S.A., 23.314.594/0030-45, CRGPF00029022025, 22/02/2025, R$ 5.000,00; CERCON CONCRETO E LOCACOES LTDA, 31.932.699/0001-51, CRGPF00029122025, 25/02/2025, R$ 5.000,00; JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 85.090.033/0013-66, CRGPF00028972025, 22/01/2025, R$ 5.000,00; DM SILVA TRANSPORTES LTDA, 53.779.258/0001-02, CRGPF00028992025, 12/01/2025, R$ 5.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0023-12, CRGPF00029012025, 01/03/2025, R$ 5.000,00; MG MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 26.924.799/0001-04, CRGPF00028962025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.857.168/0001-67, CRGPF00028982025, 06/01/2025, R$ 5.000,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50, CRGPF00029002025, 02/03/2025, R$ 5.000,00; TRANS KUMPEL TRANSPORTES LTDA, 46.052.352/0001-91, CRGPF00029032025, 10/01/2025, R$ 5.000,00; SERRENSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 05.090.742/0003-30, CRGPF00029042025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; MADEIREIRA PINHEIRO LTDA, 50.224.135/0001-09, CRGPF00029062025, 11/01/2025, R$ 5.000,00; PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA, 17.195.231/0002-81, CRGPF00029052025, 04/03/2025, R$ 5.000,00; TRANSJK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.550.646/0004-04, CRGPF00029082025, 11/03/2025, R$ 5.000,00; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, CRGPF00029072025, 25/02/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00029092025, 02/03/2025, R$ 5.000,00; TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0008-88, CRGPF00029132025, 06/05/2025, R$ 5.000,00; LWART SOLUCOES AMBIENTAIS S.A., 46.201.083/0027-17, CRGPF00029102025, 28/02/2025, R$ 5.000,00; ALTRI BRASIL LTDA, 10.962.495/0001-93, CRGPF00029112025, 28/02/2025, R$ 5.000,00; BRASILPLAST EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA, 02.771.903/0001-00, CRGPF00028922025, 15/10/2025, R$ 5.000,00; CIMFERTIL COMERCIO E IMPORTACAO DE FERTILIZANTES LTDA, 12.939.637/0002-08, CRGPF00028762025, 19/05/2025, R$ 5.000,00; EDMARIO NASCIMENTO SILVA, 32.452.376/0001-23, CRGPF00028822025, 14/10/2025, R$ 550,00; BRAZIL MELON PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA., 04.593.293/0002-08, CRGPF00028882025, 21/01/2025, R$ 5.000,00; TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.759.383/0004-42, CRGPF00028952025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CRGPF00028782025, 02/04/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta