EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.348/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KOJO & KOJO TRANSPORTES LTDA, 49.260.887/0001-46, CRGTF00410872025, 17/10/2025, R$ 2.861,14; CRGTF00410882025, 17/10/2025, R$ 2.736,94; CRGTF00410652025, 17/10/2025, R$ 2.925,40; JZT TRANSPORTES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00410212025, 17/10/2025, R$ 6.647,08; CRGTF00410222025, 17/10/2025, R$ 4.254,36; CRGTF00410232025, 17/10/2025, R$ 5.287,54; CRGTF00410192025, 17/10/2025, R$ 9.917,92; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00422722025, 24/10/2025, R$ 8.904,44; CRGTF00422732025, 24/10/2025, R$ 6.514,88; CRGTF00422822025, 24/10/2025, R$ 8.754,44; CRGTF00422832025, 24/10/2025, R$ 6.117,54; CRGTF00422702025, 24/10/2025, R$ 1.735,68; CRGTF00422712025, 24/10/2025, R$ 1.405,54; JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 85.090.033/0013-66, CRGTF00411552025, 22/01/2025, R$ 7.557,46; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00423322025, 24/10/2025, R$ 1.026,82; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00417002025, 17/10/2025, R$ 6.182,54; CRGTF00417022025, 17/10/2025, R$ 7.005,70; CRGTF00417012025, 17/10/2025, R$ 3.882,56; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0004-68, CRGTF00410452025, 12/04/2025, R$ 5.317,64; JUREMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 18.043.284/0001-69, CRGTF00410482025, 02/05/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta