EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.801/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODO HIGOR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 57.055.588/0001-06, TBX8C61, FRMEV03880322025, 606-82; RODOBRASIL TRANSPORTES LTDA, 12.594.816/0001-70, BDT7H63, FRMEV03878082025, 606-82; RODOVIARIO KELLER LTDA, 89.277.511/0001-69, JAU0E76, FRMEV03880242025, 606-82; RTR ROLOFF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.392.409/0001-99, QTK9I70, FRMEV03873442025, 606-82; QTK9I70, FRMEV03553052025, 606-82; RUMO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 43.046.832/0001-51, OOA2B57, FRMEV03880392025, 606-82; RUSSI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 09.451.040/0001-24, IYD1C80, FRMEV03877882025, 606-82; RW TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.796.917/0001-56, RLC3B22, FRMEV03875192025, 606-82; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08, RXV0F99, FRMEV03873412025, 606-82; SAO BENTO CAMINHOES LTDA, 55.479.912/0001-80, IZS9J55, FRMEV03875602025, 606-82; SAULO TRANSPORTES LTDA, 31.295.371/0001-71, SFV6J51, FRMEV03880182025, 606-82; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0002-40, RXN5H33, FRMEV03874502025, 606-82; SERGIO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 25.974.608/0001-48, GXH0D84, FRMEV03877872025, 606-82; SERGIO WISNIEWSKI, ***.311.470-**, MLR6J42, FRMEV03873502025, 606-82; SG TURISMO LTDA, 22.703.647/0001-12, JCN9D93, FRMEV03878062025, 606-82; SHANTI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.920.138/0001-20, TPP3B38, FRMEV03875242025, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, IXI1J14, FRMEV03873852025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JCK0C23, FRMEV03718242025, 606-82; JCO5C94, FRMEV03722632025, 606-82; BORO TRANSPORTES LTDA, 07.342.304/0001-86, CSK7F51, FRMEV03548582025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta