EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.907/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES GRAL LTDA, 83.303.404/0001-81, RYF2A56, FRMEV03883982025, 606-82; RLN4H90, FRMEV03723152025, 606-82; RYF2A56, FRMEV03886572025, 606-82; TRANSPORTES JOCIEL LTDA, 05.228.800/0001-88, BDY7A15, FRMEV03880162025, 606-82; TRANSPORTES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0003-37, BEG2H14, FRMEV03553282025, 606-82; TRANSPORTES JORGETO LTDA, 87.440.434/0001-90, JAY6I91, FRMEV03884772025, 606-82; JCA5F01, FRMEV03727382025, 606-82; JBK3D65, FRMEV03888162025, 606-82; IZK8I17, FRMEV03551052025, 606-82; TRANSPORTES LAGEADENSE LTDA, 07.320.986/0001-26, ERA7F95, FRMEV03885312025, 606-82; TRANSPORTES GILMAR LTDA, 05.940.975/0001-13, ATY8A39, FRMEV03719852025, 606-82; TRANSPORTES JORGE ANTONIO LTDA, 03.870.283/0001-10, TQR1J30, FRMEV03720992025, 606-82; TRANSPORTES M. ARRUDA LTDA, 18.256.303/0001-35, CUD4E12, FRMEV03721132025, 606-82; TRANSPORTES MARES DO SUL LTDA, 83.066.159/0001-36, SXA2J07, FRMEV03717952025, 606-82; SXA2J07, FRMEV03548692025, 606-82; TRANSPORTES KARIANE LTDA, 93.352.326/0001-69, JCQ0H20, FRMEV03887772025, 606-82; TRANSPORTES GURUPI LTDA, 18.042.398/0001-94, RVJ3F99, FRMEV03550882025, 606-82; TRANSPORTES MAFESSOLLI LTDA, 10.325.852/0001-02, MKJ2E25, FRMEV03729352025, 606-82; TRANSPORTES KOCH LTDA, 40.279.352/0001-42, DTV6D55, FRMEV03549122025, 606-82; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22, REB5A03, FRMEV03555552025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta