EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.921/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA LIDER BR LTDA, 18.804.565/0001-97, FOB3E70, FRMEV03879212025, 606-82; TRANSPORTADORA LUFLAN LTDA, 17.576.734/0001-16, ANO0495, FRMEV03884142025, 606-82; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0003-51, ROO8G31, FRMEV03551232025, 606-82; TRANSPORTADORA GOBOR LTDA, 77.505.550/0002-78, GHO7B01, FRMEV03886332025, 606-82; TRANSPORTADORA FABRIS LTDA., 03.060.874/0001-22, RXS9F77, FRMEV03719042025, 606-82; QJD9130, FRMEV03886682025, 606-82; TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA, 05.858.863/0001-18, MKW2A40, FRMEV03717122025, 606-82; TRANSPORTADORA LABUTA LTDA, 10.508.454/0001-21, FUP4E20, FRMEV03721032025, 606-82; TRANSPORTADORA LOPES & FILHOS LTDA, 12.958.465/0001-39, QXZ8G70, FRMEV03717152025, 606-82; QPH7J61, FRMEV03548792025, 606-82; RTQ7C40, FRMEV03550762025, 606-82; TRANSPORTADORA MANTIQUEIRA LTDA, 42.872.978/0001-93, SJB6I24, FRMEV03716472025, 606-82; TEP5E58, FRMEV03884702025, 606-82; TRANSPORTADORA MEDEIROS E CASTRO LTDA, 09.324.232/0001-70, MIU3H40, FRMEV03728672025, 606-82; TRANSPORTADORA FASK LTDA, 10.386.112/0001-86, RHG3E00, FRMEV03887032025, 606-82; TRANSPORTADORA JULE LTDA, 55.184.691/0001-12, DVS7647, FRMEV03889142025, 606-82; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0002-87, SFU9H36, FRMEV03554142025, 606-82; TRANSPORTADORA K W LTDA, 09.353.618/0001-00, IQP0C72, FRMEV03554432025, 606-82; TRANSPORTADORA FERREIRA JUNIOR LIMITADA, 81.717.811/0001-00, JBX5C57, FRMEV03891582025, 606-82; TRANSPORTADORA MASTER S&R LTDA, 22.517.616/0001-77, IOA7J14, FRMEV03554802025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta