AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo SEI n.º 0005379-62.2025.6.12.8000 (2.º procedimento de penalidade) - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul torna público que foi aplicada à pessoa jurídica Maradilha Manutenção de Veículos Ferroviários Ltda., CNPJ sob n. 01.430.564/0001-27 [Zapatero Sociedade de Advogados, OAB/SP 11.103; José Alexandre Zapatero, OAB/SP 152.900; Vanessa Padilha Aroni, OAB/SP 202.007)], a penalidade de multa, no valor de R$ 160.027,02, pela inexecução parcial do contrato [1. atraso no pagamento do prêmio de cesta básica (maio e junho/2025) e auxílio alimentação (junho e julho/2025); 2. pagamento do prêmio cesta básica (maio/2025), salários (maio e junho/2025) e auxílio-alimentação (maio, junho e julho/2025); 3. atraso na cobertura dos postos de trabalho (postos de almoxarife e secretária); 4. atraso no fornecimento de uniformes (posto de atendente de protocolo); 5. atraso na disponibilização das folhas de ponto]. Fundamento Legal: Lei n.º 14.133/2021, artigos 155, I, e 156, II, c.c., Termo de Contrato Administrativo n.º 1/2025, item 15.3 e Portaria da Diretoria-Geral n.º 176/2023, artigos 6.º, I, 7.º, II. Decisão proferida em 20/2/2026 por Tatiana Quevedo de Souza Rodrigues, Diretora-Geral.
TATIANA QUEVEDO DE SOUZA RODRIGUES
Diretora-Geral