PUBLICAÇÃO
8.4.3. Admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso, para cada pessoa candidata, devendo ser devidamente fundamentado, indicando os critérios de correção específicos previstos para essa prova.
8.4.4. A análise do recurso será feita apenas quanto aos critérios de avaliação nele indicados e seus respectivos fundamentos, não podendo abranger outros documentos comprobatórios e outros critérios de avaliação.
8.4.5. Todos os recursos válidos serão analisados e as justificativas quanto ao seu julgamento serão disponibilizadas na área da pessoa candidata, quando da divulgação do resultado definitivo do Concurso.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final no concurso será calculada a partir da soma da pontuação alcançada na Prova Objetiva (NPO) e na Redação (NPR) ou Prova Discursiva (NPD), conforme demonstrado nas fórmulas:
- Nota Final (cargos de nível médio) = NPO + NPR
- Nota Final (cargos de nível superior) = NPO + NPD
9.1.1. Para o Resultado Final será considerada a soma dos valores individuais das Provas Objetiva e Discursiva ou Redação (eliminatórias e classificatórias).
9.2. Havendo mais de 1 (uma) pessoa candidata classificada, a Banca Organizadora do Concurso indicará a respectiva ordem de classificação decrescente, em função dos resultados apurados.
9.3. Será desclassificado do concurso a pessoa candidata que não alcançar, pelo menos a pontuação prevista nos Quadros VI, VII e VIII, independentemente do peso atribuído às provas e não pontuar em uma ou mais disciplinas da Prova Objetiva.
9.4. A Banca Organizadora do Concurso publicará o resultado parcial da classificação das pessoas candidatas no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS, htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br , obedecendo à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em listas distintas: ampla concorrência, pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
9.5. A classificação final das pessoas candidatas aprovadas obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.
9.6. Nenhuma das pessoas aprovadas empatadas na última classificação serão consideradas reprovadas, nos termos do §3º do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
9.7. Em caso de empate no resultado final terá preferência a pessoa candidata que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
9.8. Caso a situação de empate permaneça, o desempate ocorrerá em favor da pessoa candidata que tiver, sucessivamente:
a) Maior número de pontos na Prova Discursiva ou Redação;
b) Maior número de pontos na Prova de Objetiva; área de Língua Portuguesa;
c) Maior número de pontos na Prova de Objetiva; área de Conhecimentos Específicos;
d) Maior número de pontos na Prova de Objetiva; área Legislação Específica para o serviço público;
e) Maior número de pontos na Prova de Objetiva; área Matemática e Raciocínio Lógico e Matemático;
f) Maior número de pontos na Prova de Objetiva; área Noções de Informática;
g) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei n. 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
9.9. A Fundação CEFETMINAS publicará o resultado parcial da classificação das pessoas candidatas no endereço eletrônico, htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br , obedecendo à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em listas distintas: ampla concorrência, pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
9.10. O resultado final do Concurso Público será homologado, por ordem de classificação, e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação das pessoas aprovadas no certame.
9.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso público, tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas.
9.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
9.14. Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
9.15. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
9.15.1. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
9.15.2. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação do presente Concurso Público ficará a cargo do CEFET-MG.
10.2. O resultado final do Concurso Público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
10.3. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de pessoas candidatas aprovadas para cada cargo deste Edital, em conformidade com o disposto no Decreto n. 9.508/2018 e suas atualizações, Decreto n. 11.211/2022 e Decreto n. 12.533/2025.
11. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
11.1. A nomeação das pessoas aprovadas deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
11.2. A nomeação das pessoas aprovadas no presente Concurso Público ficará a cargo do CEFET-MG.
11.3. A entrega da documentação das pessoas nomeadas só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto à área de Gestão de Pessoas do CEFET-MG.
11.4. Documentos admissionais:
a) Laudo Pericial de Investidura em cargo público;
b) Currículo;
c) Dados bancários para pagamento (conta corrente);
d) Cédula Oficial de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
g) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para pessoa candidata com idade até 45 anos (para pessoa candidata do sexo masculino);
h) CNH (caso possua);
i) Certidão de Casamento; se viúvo apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, acompanhado do Histórico Escolar;
k) Cópia de declaração do IRPF (todas as vias) encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal e Certidão Negativa de Débitos emitida pelo endereço da Receita Federal;
l) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), emitidas há, no máximo, três meses;
m) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;
n) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
o) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado.
11.5. Acrescentam-se as certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração indicando a atividade pública ou particular que a pessoa candidata porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo CEFET-MG;
b) Declaração de bens e de renda atualizada até a data da posse;
c) Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU N° 65/2011;
d) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
e) Declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;
f) Declaração de que não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;
g) Certidão negativa da Justiça Federal - 1º e 2º Graus: ações cíveis e criminais;
h) Certidão negativa da Justiça Estadual (do estado em que reside) - 2º grau: ações cíveis e criminais;
i) Certidão negativa da Justiça Estadual (do estado em que reside) - 1ª Grau: distribuição - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
j) Certidão negativa da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais);
k) Certidão negativa da Justiça do Trabalho - TRT ou TST - débitos trabalhistas;
l) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
m) Certidão Negativa da Polícia Civil;
n) Certidão Negativa da Polícia Federal.
11.6. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, durante a Perícia Médica, a ser agendada em qualquer Unidade do SIASS, em data e horário a serem divulgados à pessoa nomeada, por e-mail, direcionados pelo setor de Gestão de Pessoas do respectivo Campus.
11.7. A pessoa nomeada deverá apresentar para Perícia Médica Oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas.
11.7.1. Lista de exames:
a) Hemograma completo com contagem de plaquetas, com validade de 60 (sessenta) dias;
b) Glicemia de jejum, com validade de 60 (sessenta) dias;
c) Lipidograma (colesterol total e triglicérides), com validade de 60 (sessenta) dias;
d) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO), com validade de 60 (sessenta) dias;
e) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP), com validade de 60 (sessenta) dias;
f) Creatinina, com validade de 60 (sessenta) dias;
g) Sumário de Urina (EAS), com validade de 60 (sessenta) dias;
h) Tipagem sanguínea (ABO/RH), com validade de 60 (sessenta) dias;
i) Avaliação de sanidade mental, emitido por psiquiatra com RQE, com validade de 180 (cento e oitenta) dias;
j) Eletrocardiograma com parecer cardiológico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias;
k) Exame Oftalmológico com parecer médico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; e
l) Avaliação otorrinolaringológica, acompanhada de laringoscopia e audiometria tonal com parecer médico de aptidão funcional otorrinolaringológica, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
11.8. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica, que deverão ser realizados com custo por conta da pessoa nomeada.
11.9. A pessoa nomeada deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei n. 8.112/90, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
11.10. A posse poderá ocorrer mediante procuração específica. Após tomar posse, a pessoa nomeada passará à condição de servidor(a) público(a) e deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/90.
11.11. Após o período descrito no subitem anterior, caso o(a) servidor(a) não entre em exercício será exonerado(a), conforme estabelece a Lei nº 8.112/90.
11.12. A pessoa nomeada que não atender os requisitos contidos no Edital relativos à documentação e exames necessários para posse, terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo excluída automaticamente do concurso público, perdendo o direito à vaga, ensejando a convocação da próxima pessoa candidata na lista de classificação.
11.13. É de inteira responsabilidade da pessoa classificada acompanhar os atos convocatórios de nomeação, publicados no DOU, após a homologação do Concurso Público.
11.14. As pessoas classificadas dentro do quantitativo de vagas imediatas previsto no Edital poderão solicitar ao CEFET-MG, se assim o desejarem, a sua reclassificação para a última posição da lista de excedentes de seus respectivos cargos, antes da eventual publicação do ato de nomeação.
11.14.1. O pedido de reclassificação será oportunizado apenas para as pessoas classificadas dentro do número de vagas previsto no Edital.
11.14.2. A solicitação de reclassificação deverá ser formalizada pela pessoa classificada junto ao CEFET-MG, mediante assinatura de Termo de Desistência Temporária irretratável.
11.14.3. A reclassificação para a última posição para o cargo ao qual concorreu terá efeito tanto para o Campus para o qual concorreu.
11.15. Caso se trate de vaga de cotas para pretos ou pardos ou pessoa com deficiência, na inexistência da pessoa aprovada para o cargo/Campus de lotação naquele tipo de vaga, esta será revertida para a ampla concorrência.
11.16. A pessoa aprovada neste concurso que, após o preenchimento da(s) vaga(s), constar como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá, a critério do CEFET-MG e de comum acordo, durante o período de vigência deste concurso, ser lotada em qualquer um dos campi do CEFET-MG.
11.17. Caso a pessoa aprovada não aceite a vaga ofertada, permanecerá classificada para o campus no qual prestou concurso.
11.18. A pessoa classificada deverá formalizar desistência à vaga dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do preenchimento e devolução do Termo de Aceite/Desistência.
11.19. Na hipótese do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, será realizada a nomeação das pessoas aprovadas nos termos deste Edital, e conforme os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos informes de resultados, divulgados no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS www.fundacaocefetminas.org.br. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.2. A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao concurso público e relatar os fatos ocorridos junto à Fundação CEFETMINAS, pelo e-mail [email protected] .
12.3. Não serão fornecidas informações por telefone e nem presencialmente. Dúvidas serão esclarecidas pelo e-mail [email protected] .
12.4. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas candidatas a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.5. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
12.6. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação CEFETMINAS tem a prerrogativa de entregar à pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
12.7. A pessoa aprovada deverá manter atualizados os seus dados pessoais e o seu endereço junto ao CEFET-MG durante o período de vigência do concurso público. São de exclusiva responsabilidade da pessoa aprovada os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço residencial e eletrônico.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, consultada a Fundação CEFETMINAS.
12.9. Todos os documentos e comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso público fazem parte deste Edital.
12.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser realizadas por meio de outro Edital ou comunicado na página do concurso.
Carla Chamon
ANEXO I - Ordem de nomeações por modalidade (ampla concorrência e reserva de vagas)
Distribuição da lista de alternância - Considerando até 50 vagas por cargo | |||||
Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ) (2%) + Pessoa com Deficiência (PcD) (5%). | |||||
Vagas | Modalidade | Vagas | Modalidade | ||
1 | Ampla Concorrência | 26 | Pretos e Pardos | ||
2 | Pretos e Pardos | 27 | Ampla Concorrência | ||
3 | Ampla Concorrência | 28 | Ampla Concorrência | ||
4 | Ampla Concorrência | 29 | Ampla Concorrência | ||
5 | Pessoa com Deficiência | 30 | Pretos e Pardos | ||
6 | Pretos e Pardos | 31 | Ampla Concorrência | ||
7 | Ampla Concorrência | 32 | Ampla Concorrência | ||
8 | Ampla Concorrência | 33 | Ampla Concorrência | ||
9 | Ampla Concorrência | 34 | Pretos e Pardos | ||
10 | Pretos e Pardos | 35 | Ampla Concorrência | ||
11 | Ampla Concorrência | 36 | Ampla Concorrência | ||
12 | Ampla Concorrência | 37 | Ampla Concorrência | ||
13 | Ampla Concorrência | 38 | Pretos e Pardos | ||
14 | Pretos e Pardos | 39 | Ampla Concorrência | ||
15 | Ampla Concorrência | 40 | Ampla Concorrência | ||
16 | Ampla Concorrência | 41 | Pessoa com Deficiência | ||
17 | Pessoa Indígena | 42 | Pretos e Pardos | ||
18 | Pretos e Pardos | 43 | Ampla Concorrência | ||
19 | Ampla Concorrência | 44 | Ampla Concorrência | ||
20 | Ampla Concorrência | 45 | Ampla Concorrência | ||
21 | Pessoa com Deficiência | 46 | Pretos e Pardos | ||
22 | Pretos e Pardos | 47 | Ampla Concorrência | ||
23 | Ampla Concorrência | 48 | Ampla Concorrência | ||
24 | Ampla Concorrência | 49 | Ampla Concorrência | ||
25 | Quilombola | 50 | Pretos e Pardos | ||