A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2775/2026/SEI-MCOM (13143061), que integra o Processo nº 53115.011782/2025-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CLUBE DE ITAPEVA LTDA., Fistel nº 50414517024, inscrita no CNPJ nº 49.798.580/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "g" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.697, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3112/2026/SEI-MCOM (13151632), que integra o Processo nº 53115.016262/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18564, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., Fistel nº 50415647282, detentora de outorga para prestar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ