RESOLUÇÃO CNPI Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Recomenda à União a adoção de medidas normativas e administrativas para instituir uma Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV), e dá outras providências.
Recomenda à União a adoção de medidas normativas e administrativas para instituir uma Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV), e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA - CNPI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II e XI do art. 2º do Decreto Nº 11.509, de 28 de abril de 2023, do Presidente da República, que o instituiu no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, relacionadas ao acompanhamento da implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, bem como ao monitoramento e encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidades ou povos indígenas, incluindo a recomendação de medidas cabíveis.
CONSIDERANDO:
1. Que o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que embora insuficiente, reconheceu em 2014 a responsabilidade do Estado Brasileiro pela morte de ao menos 8.350 indígenas, de um universo de 10 povos analisados, além do esbulho de suas terras, remoções forçadas de seus territórios, contágio por doenças infecto-contagiosas, prisões, torturas, maus-tratos, proibição da falar na língua materna e outras graves violações de direitos humanos cometidos pela ditadura militar;
2. Que a CNV fez ao Estado 13 (treze) recomendações dentre elas a "Instituição de uma Comissão da Verdade que apure as violações de direitos humanos sofridos pelos povos indígenas", além da "regularização , proteção, desintrusão e recuperação ambiental das terras indígenas como a mais fundamental forma de reparação coletiva para os povos indígenas em virtude das graves violações de seus direitos" e ainda a necessária "investigação e responsabilização, inclusive criminal dos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos contra os povos indígenas durante a ditadura militar".
3. Que a revelação da verdade é necessária e que é dever do Estado brasileiro de apurar, tornar público e reparar graves violações aos direitos humanos dos povos indígenas que desde o período da ditadura se perpetuam até os dias atuais;
4. Que as medidas reparatórias implicam em mudanças estruturais nas institucionais garantir os direitos dos povos indígenas não apenas para esclarecer a realidade sobre o esbulho territorial sofrido pelos povos indígenas mas para medidas concretas de justiça, conforme reivindicado pela maior mobilização nacional indígena, o Acampamento Terra Livre de 2024;
5. Que foi instituído o Fórum Memória, Verdade, Reparação Integral, Não Repetição e Justiça para os Povos Indígenas, que congrega mais de 50 entidades de representação dos povos indígenas no Brasil, órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil, academia, especialistas na matéria e observadores de organismos internacionais; resolve:
Art. 1º Recomendar à União a adoção de medidas normativas e administrativas para instituir uma Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV), conforme modelo a ser desenvolvido em consulta permanente com as representações dos povos indígenas e com o Fórum Memória, Verdade, Reparação Integral, Não Repetição e Justiça para os Povos Indígenas ou instituição de representação equivalente, e que garanta o protagonismo dos povos indígenas tanto nas discussões de criação da Comissão como no seu funcionamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Presidente do Conselho