O CORREGEDOR-ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; o art. 1º da Portaria CORREG/MAPA nº 131, de 15 de maio de 2025, publicada no BGP de 16 de maio de 2025; e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.576, de 11 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2024; com fulcro nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA ELIZE DE BACELAR MACHADO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1261745, em substituição à servidora GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606565, para compor a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica designada pela Portaria CORREG/MAPA nº 173, de 17 de novembro de 2025, publicada no DOU de 18/11/2025, Edição 220, Seção 2, Página 4 para a apuração dos fatos mencionados no Processo SEI nº 21000.033389/2025-14.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ANA ELIZE DE BACELAR MACHADO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1261745, em substituição à servidora GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606565, para compor as Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica designadas pela Portaria CORREG/MAPA nº 275, de 17 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 19/12/2025, Edição 242, Seção 2, Página 9 para a apuração dos fatos mencionados nos Processos SEI nº 21000.020873/2025-75, 21000.020835/2025-12, 21000.020886/2025-44, 21000.033394/2025-19, 21000.020881/2025-11, 21000.033306/2025-89 e 21000.033297/2025-26.
Art. 3º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados nos referidos processos, com base na Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018, combinada com os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR