PORTARIA Nº 245, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 1º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2025, resolve:
ALTERAR, os termos da Portaria n.º 1.418/2024, datada de 24/07/2023, publicada no Diário Oficial da União em 25/07/2023, seção 2, que concedeu pensão por morte ao menor DAVI SALOMÃO FERNANDES COHEN.
ONDE SE LÊ: "..., Art.1º - CONCEDER Pensão Por Morte nos termos do Artigo 217, inciso IV, alínea "a", Artigo. 222, Inciso IV da lei 8.112/90, nova redação Lei nº 13.135/2015, a DAVI SALOMÃO FERNANDES COHEN na condição de filho, do Ex-servidor falecido em 16.07.2023, o senhor Sérgio Salevy Gomes Cohen, do quadro de pessoal dos servidores ativos da Fundação Universidade do Amazonas, observando o que descreve a Lei mencionada, com prazo temporário, previsão de término dia 04.05.2042, e Artigo 23, incisos I, II, III, e IV, do § 2º do Artigo 24, c/c o § 4º do Artigo 11, da Emenda Constitucional nº 103/2019."
LEIA-SE CORRETAMENTE: "...,
Art. 1º CONCEDER pensão a DAVI SALOMÃO FERNANDES COHEN, na qualidade de filho menor inválido do ex-servidor Sérgio Salevy Gomes Cohen, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula Siape 1663217, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Amazonas, falecido em inatividade, em 16.07.2023, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Art. 23, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019).
TANARA LAUSCHNER