O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso VIII c/c o § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e no e-Processo nº 13113.406904/2025-86, resolve:
Art. 1º Autorizar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GUSTAVO LACERDA COUTINHO, matrícula SiapeCad Nº 01571115, lotado e em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento na França, até 1º de fevereiro de 2029.
Art. 2º Compete ao servidor, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes da Portaria RFB nº 480, de 2024, o servidor terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS