O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, a Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983;
CONSIDERANDO a intervenção decretada no Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3) por meio da Resolução CFBM nº 400, de 19 de agosto de 2025, em face da gravidade dos fatos apurados pela Comissão de Inquérito;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de reorganizar seus órgãos e comissões para melhor atender ao interesse público, garantindo a celeridade e a continuidade dos trabalhos de saneamento administrativo e financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos quadros da Comissão de Intervenção para otimizar a execução do Plano de Ação Estratégico previsto no art. 3º, § 3º, da Resolução CFBM nº 400/2025; CONSIDERANDO a recomposição anterior da referida Comissão operada pela Resolução CFBM nº 413, de 11 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade estratégica de promover novos ajustes nos encargos da gestão interventora para otimizar o fluxo de saneamento administrativo e financeiro;
CONSIDERANDO, por fim, que a eficácia da intervenção depende da plena sintonia técnica e operacional de seus membros com as diretrizes do Conselho Federal,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza este Conselho Federal de Biomedicina a reorganizar seus órgãos e comissões para garantir a eficiência e o interesse público, resolve:
TÍTULO I - Das Dispensas e da Promoção de Encargos
A reorganização formal dos membros e a redefinição de suas funções são passos necessários para a nova fase da gestão interventora.
Art. 1º DISPENSAR os profissionais abaixo relacionados dos encargos de membros da Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3):
I - Dr. Jeff Chandler Belém de Oliveira, do encargo de Presidente;
II - Dr. Geyzon Gonçalves de Melo, do encargo de Tesoureiro.
Art. 2º PROMOVER o membro Dr. Raphael Sahd, anteriormente Secretário-Geral por força da Resolução CFBM nº 413/2025, ao encargo de Presidente da Comissão de Intervenção do CRBM3.
TÍTULO II - Da Nova Composição da Comissão de Intervenção
A nova estrutura diretiva assume a plenitude dos poderes de gestão, assegurando a continuidade técnica e o rigor administrativo.
Art. 3º RECOMPOR a Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3), com a seguinte formação:
I - Dr. Raphael Sahd (CRBM6), como Presidente;
II - Dr. Marcos Caparbo (CRBM1), como Tesoureiro;
III - Dra. Flávia Roberta Brust (CRBM5), como Secretária.
Art. 4º INVESTIR os membros ora designados na gestão plena e integral do CRBM3, conferindo-lhes a totalidade de todas as competências, poderes e atribuições previstos no Art. 3º da Resolução CFBM nº 400/2025.
TÍTULO III - Da Manutenção dos Atos e da Continuidade Processual
A sucessão de membros não interrompe o cronograma de intervenção nem invalida as medidas saneadoras já implementadas.
Art. 5º RATIFICAR todos os atos praticados pela Comissão de Intervenção em suas formações anteriores, desde que em conformidade com a legislação e com a Resolução CFBM nº 400/2025.
Art. 6º NÃO INTERROMPER nem suspender o prazo da intervenção estabelecido na Resolução CFBM nº 400/2025, pela presente recomposição, o qual fica PRORROGADO por igual período, a contar do seu exaurimento, 20 de fevereiro de 2026, visando à conclusão das medidas de saneamento, auditoria e o cumprimento integral do Plano de Ação Estratégico.
TÍTULO IV - Das Disposições Finais
Cláusulas de revogação específica para garantir a clareza do ordenamento administrativo.
Art. 7º Fica revogado o Art. 1º da Resolução CFBM nº 413, de 11 de dezembro de 2025, publicado na Seção 2 do DOU, página 69, em 12 de dezembro de 2025.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2026, para garantir a continuidade ininterrupta da intervenção e a imediata investidura dos novos membros em seus encargos.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora Secretária