Processo nº 25017.002375/2025-12
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas competências delegadas pela Portaria SE/MS nº 32, de 19/01/2026, publicada no DOU nº15, de 22/01/2026, resolve:
1. Tornar pública a notificação ao servidor aposentado EWALDO MAIA DE MORAIS, matricula SIAPE nº 0509482, por estar em lugar incerto e não sabido, COMUNICANDO a DECISÃO pela continuidade do processo administrativo nº 25017.002375/2025-12 que trata da reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, conforme Despacho do Serviço de Gestão de Pessoas (cópia anexa), em cumprimento aos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
2. Esclarecemos que é de 10 dias o prazo para interposição de recurso.
3. Não havendo recurso ou exauridas as instâncias recursais, V. Sa. deverá efetuar a reposição do valor de R$ 5.646,72 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, conforme art. 8º Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
4. Nos termos do art. 46 da Lei 8.112/90, as reposições poderão ser parceladas a pedido do interessado e cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
5. Dessa forma, caso opte pelo parcelamento, orientamos que formalize o pedido e protocole no Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do MS no RN.
6. Por todo o exposto, esclarecemos que em caso da não comprovação do pagamento da Guia de Recolhimento à União - GRU implantaremos automaticamente o desconto em folha.
7. Informo que o recurso poderá ser digitalizado e encaminhado para o seguinte e-mail: [email protected] (Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/RN) ou encaminhado via correspondência ao endereço: Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1402 - Tirol, Natal - RN, CEP: 59015-350.
8. Esclareço, ainda, que quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: [email protected] ou por telefone: (84) 3133-1500.
KRISTIANE CARVALHO FIALHO