Processo nº 02055.000011/2026-27
A Superintendente do IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal nº 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da lavratura de Auto de Infração em seu desfavor, relacionados ao cometimento de infração administrativa ambiental:
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, o interessado poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo;
Caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal deverá requerer por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes;
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração;
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento;
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos aos interessados, na Avenida dos Jambos, n.º 283-N, Bairro: Centro, CEP: 78320-000, Juína/MT, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas, em dias úteis.
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INTERESSADO | CPF/CNPJ | N.º DO PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO |
Jean Carlos Ferreira da Conceição | 045.***.***-26 | 02013.001311/2021-13 | CA5PXEY9 |
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização;
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal;
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa;
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento;
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos aos interessados, na Avenida dos Jambos, n.º 283-N, Bairro: Centro, CEP: 78320-000, Juína/MT, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas, em dias úteis.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO