A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa SMART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA REABILITAÇÃO E ORTOPEDIA LTDA - CNPJ - 17.759.534/0001-07, Pregão Eletrônico nº 61/2023 (PAG 67532.002077/2023-81), da aplicação da sanção administrativa de Advertência por escrito, com fulcro no item 16.2, alínea "i", do Termo de Referência, e item 22.4.1 do Edital do Pregão supracitado, após a conclusão das verificações realizadas no PAAI. Assim, com fundamento no item 4.4.30 do referido Manual, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, por não proceder com a entrega integral do material elencado nas tabelas de itens referentes às Notas de Empenho 2024NE001546 e 2024NE001547 (03 cadeiras de rodas), ensejando em descumprimento contratual no tocante aos itens 6.1, 8.1, 8.1.1 e alínea "a" do item 16.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico citado. Nesse escopo, fica a empresa SMART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA REABILITAÇÃO E ORTOPEDIA LTDA - CNPJ - 17.759.534/0001-07 sancionada com Advertência por escrito, após conclusão do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e demais meios admitidos em Direito, conforme determina a Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999, em consonância com os itens 16.6 do Termo de Referência e 22.11 do Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2023.
É relevante salientar que essa é a primeira falta da empresa, e a decisão de aplicação da sanção levou em consideração a ausência de reincidência, o dano causado ao Interesse Público e o prejuízo causado à Administração, bem como o caráter educativo da pena. Por conseguinte, conforme o rito processual, ressalto que a penalidade de advertência será registrada de forma obrigatória no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o item 16.13 do Termo de Referência mencionado, o item 22.13 do Edital do Pregão Eletrônico correspondente, assim como nos itens 4.4.40 e 4.4.43 do Manual de Contratações Públicas do COMAER. Posto isto, com fundamento no item 4.4.30 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666, de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico [email protected] e fone (31) 2112-9497, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.
BARBARA DA SILVA CAETANO
Chefe do GAP-LS