EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.963/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SANDRO CELSO PEREIRA, ***.954.239-**, NFP3A78, FRMEV03878672025, 606-82; SAO JORGE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., 19.493.275/0001-32, RYP9B69, FRMEV03883452025, 606-82; SAULO TRANSPORTES LTDA, 31.295.371/0001-71, SGD8G60, FRMEV03875902025, 606-82; QRI8H64, FRMEV03875912025, 606-82; SCAVOL TRANSPORTES LTDA, 03.258.913/0001-09, IYL1948, FRMEV03883182025, 606-82; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0012-06, RHQ6E50, FRMEV03547632025, 606-82; SCHNACK TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 30.624.703/0001-51, IVT0D80, FRMEV03551102025, 606-82; JBK0A74, FRMEV03721252025, 606-82; SANTOS ALVES TRANSPORTADORA LTDA, 00.586.151/0001-73, TAN9A98, FRMEV03724462025, 606-82; SBH LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 57.445.117/0001-04, TEN3F74, FRMEV03718712025, 606-82; SANTOS SILVA TRANSPORTES LTDA, 42.836.118/0001-02, TXK0F63, FRMEV03724972025, 606-82; SANDRO SABINO MAIA DE OLIVEIRA, ***.915.433-**, HBZ0D89, FRMEV03887792025, 606-82; SAO FRANCISCO FRUTAS LTDA, 44.224.701/0001-80, CNV9C35, FRMEV03886742025, 606-82; SAO JOAO TRANSPORTES LTDA, 52.757.594/0001-83, MKR4E40, FRMEV03889412025, 606-82; SCS SERRALHERIA E COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 20.696.859/0001-94, DAO8E23, FRMEV03888052025, 606-82; SANTA JULIA TRANSPORTES LTDA, 08.471.648/0001-58, RVU9A21, FRMEV03551692025, 606-82; SANTOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, 34.999.724/0001-02, SNK2J89, FRMEV03555142025, 606-82; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, RYI7H32, FRMEV03553562025, 606-82; RYN3A22, FRMEV03728852025, 606-82; SCHMITZ AC TRANSPORTES LTDA, 44.156.608/0001-85, RXM3C24, FRMEV03728922025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta