EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.125/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VIDROFIX COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 93.072.213/0001-00, JCX6B99, FRMEV03732322025, 606-82; VILMA TRANSPORTES E EXCURSOES LTDA, 45.030.741/0001-53, OMK2B21, FRMEV03563902025, 606-82; OMK2B21, FRMEV03664992025, 606-82; VINHEDOS TRANSPORTES LTDA, 93.561.108/0001-34, JCS3I35, FRMEV03559362025, 606-82; JCT5D06, FRMEV03603902025, 606-82; IYR2408, FRMEV03681392025, 606-82; VILSON ANDRE HERMES, ***.566.299-**, KBQ1946, FRMEV03904972025, 606-82; KBQ1946, FRMEV03678192025, 606-82; KBQ1946, FRMEV03684772025, 606-82; VILA REAL COMERCIO TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 04.478.757/0001-46, OMQ5H75, FRMEV03598062025, 606-82; IYM7D82, FRMEV03663642025, 606-82; VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA, 65.056.897/0001-10, TJY5B92, FRMEV03653912025, 606-82; VILMAR MOSSMANN, 10.895.023/0001-65, ASF8I94, FRMEV03674152025, 606-82; VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 49.457.140/0001-82, RLI4J14, FRMEV03677252025, 606-82; VILMAR JUNIOR OLIVEIRA RIEDIGER, ***.540.151-**, RAN9A54, FRMEV03701522025, 606-82; VINICIO AZEREDO DE SOUZA, ***.931.440-**, IQW8F98, FRMEV03702672025, 606-82; VILAS BOAS CHAVES & CIA LTDA, 11.323.447/0001-18, MMK9E20, FRMEV03705652025, 606-82; VILMAR NEUBAUER DA ROSA, ***.903.500-**, IYK8711, FRMEV03746872025, 606-82; VILLAGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, 21.678.945/0001-37, LOI6C79, FRMEV03765892025, 606-82; VINHEDOS TRANSPORTES LTDA, 93.561.108/0005-68, JDD9B96, FRMEV03858072025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta