EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.153/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDERSON TREGANCINI, ***.002.798-**, RTW6I50, FRMEV03739932025, 606-82; ANDERSON SCHRANCK, ***.287.600-**, INP2I97, FRMEV03601482025, 606-82; ANDIEBERSON ERTHAL, ***.731.700-**, INZ1576, FRMEV03601452025, 606-82; ANDERSON TIAGO GUELLERO MAQUINAS AGRICOLAS, 11.826.704/0001-34, DUC0D53, FRMEV03647132025, 606-82; ANDRE EDUARDO HAACKE, ***.227.419-**, BED9D35, FRMEV03666542025, 606-82; BED9D35, FRMEV03708412025, 606-82; ANDRE CAPPELLI, ***.242.390-**, MIK2F29, FRMEV03674002025, 606-82; ANDRE DOMINGUES DA SILVA, ***.552.118-**, HJA1A11, FRMEV03681242025, 606-82; ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 34.560.965/0001-50, QCS1H13, FRMEV03693152025, 606-82; ANDRE COIMBRA, ***.777.870-**, EJY5B12, FRMEV03663972025, 606-82; ANDRADE E PASSOS AUTO PECAS LTDA, 07.541.000/0001-48, OHP0A43, FRMEV03702862025, 606-82; ANDRE CARDOSO DE OLIVEIRA, ***.165.820-**, AZZ7J10, FRMEV03700302025, 606-82; ANDRE BREDER CARDOSO, 10.968.953/0001-00, PYH9093, FRMEV03702102025, 606-82; ANDRE BORGES FIGUEIRO, ***.894.509-**, FFW8I85, FRMEV03714232025, 606-82; ANDRE FERNANDES DE SOUZA LTDA, 28.745.114/0001-80, TGX9B36, FRMEV03715632025, 606-82; ANDRE BIANCO LOLI, 83.458.547/0001-62, MLA3420, FRMEV03753632025, 606-82; ANDRE FERRAZZO, ***.760.150-**, IRC1767, FRMEV03747792025, 606-82; ANDRE JULIANO EUZEBIO ITAPEVA, 14.295.002/0001-60, FQX0I71, FRMEV03758252025, 606-82; ANDERSON ROBERTO DE FREITAS PEREIRA, 31.590.337/0001-20, RBB1G71, FRMEV03761972025, 606-82; ANDRE LAURICIO CORREA, ***.973.950-**, IHT5E87, FRMEV03859182025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta