EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.323/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DANIEL DA SILVA RODRIGUES, ***.223.428-**, DJE5F18, FRMEV03734322025, 606-82; DANIEL SANTOS MEIRA SILVA LTDA, 00.970.800/0001-35, RPO4C88, FRMEV03731262025, 606-82; PLK9C06, FRMEV03711412025, 606-82; LSQ4B62, FRMEV03758652025, 606-82; DANIEL SILVA VIEIRA ***.308.538-**, 33.935.907/0001-00, JRZ5A42, FRMEV03730802025, 606-82; DANIEL FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 08.959.761/0001-87, QIL4A58, FRMEV03743122025, 606-82; DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94, TAI1H44, FRMEV03744242025, 606-82; BAN9E77, FRMEV03701442025, 606-82; DANIEL HENRIQUE KOEHLER, ***.895.830-**, ILT4F57, FRMEV03907342025, 606-82; DANIEL OLIVEIRA DE FARIA, 32.270.450/0001-90, PVV1678, FRMEV03903232025, 606-82; DANIEL RODRIGUES MACHADO, ***.504.960-**, MEH1I32, FRMEV03601612025, 606-82; DANIEL KUBO DE OLIVEIRA LTDA, 29.800.987/0001-00, TKD7A85, FRMEV03602722025, 606-82; TKD7A85, FRMEV03684672025, 606-82; EYU8G52, FRMEV03744002025, 606-82; DANIEL TOSONI SALTO, 08.765.162/0001-22, EIH8B87, FRMEV03665012025, 606-82; DANIEL PEDRO BROCHETTO, ***.386.500-**, IMH8903, FRMEV03710702025, 606-82; DANIEL FALATE, 14.593.504/0001-77, QML1I83, FRMEV03744902025, 606-82; DANIEL PEREIRA DA SILVA, ***.758.599-**, AKQ8G36, FRMEV03744592025, 606-82; DANIEL DE ANDRADE FERREIRA, ***.604.750-**, QHC2D20, FRMEV03767682025, 606-82; DANIEL SHIGUERU MATSUOKA, 11.159.972/0001-40, TIV7E96, FRMEV03762452025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta