Institui Grupo de Trabalho para coordenar a elaboração de proposta do Regimento Interno do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como no Processo Administrativo nº 01400.036289/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, Grupo de Trabalho para coordenar a elaboração de proposta de seu Regimento Interno.
Parágrafo único. A proposta referida no caput será elaborada considerando o disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - orientar as unidades organizacionais do Ministério da Cultura sobre as regras e os procedimentos para elaboração do Regimento Interno;
II - solicitar e avaliar as informações necessárias à elaboração da proposta de Regimento Interno;
III - sanar dúvidas das unidades organizacionais do Ministério da Cultura sobre as regras e os procedimentos para elaboração da proposta de Regimento Interno;
IV - identificar e avaliar eventuais sobreposições de competências e sugerir formas de saná-las; e
V - consolidar as informações recebidas das unidades organizacionais referentes às suas respectivas contribuições para a proposta de Regimento Interno e ajustá-las conforme a legística e a forma dos atos normativos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes das seguintes unidades organizacionais do Ministério da Cultura:
I - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Gabinete da Ministra de Estado da Cultura;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Consultoria Jurídica;
V - Assessoria Especial de Controle Interno; e
VI - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva.
§ 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, formalmente designado, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas respectivas unidades organizacionais à Subsecretaria de Gestão Estratégica no prazo de dez dias a contar da publicação desta Portaria e serão designados pela Secretaria-Executiva.
§ 3º Havendo alteração na indicação de titular ou suplente, esta será comunicada por meio de ofício endereçado à Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º A Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo necessário à execução das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas:
I - presencialmente ou por videoconferência, para os membros que se encontrarem no Distrito Federal; e
II - por videoconferência, para os membros que não se encontrarem no Distrito Federal na data de sua realização.
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, mensalmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por convocação de seu Coordenador ou por solicitação fundamentada de qualquer um dos seus membros.
§ 1º O quórum das reuniões do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão aprovadas:
I - pela maioria simples dos membros presentes, nos casos de deliberações em reuniões; ou
II - pela maioria absoluta dos membros, nos casos de deliberação por meio eletrônico.
§ 3º Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, tendo direito a voto somente quando estiverem na qualidade de substituto do representante titular.
§ 4º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará, em sua primeira reunião, plano de trabalho e cronograma de atividades, os quais poderão ser revistos e validados mensalmente pelo colegiado, a depender do andamento de suas atividades.
Art. 8º O Grupo de Trabalho informará ao Comitê de Apoio à Gestão, Governança, Riscos e Controle do Ministério da Cultura sobre o andamento de seus trabalhos.
Art. 9º Ao final de seus trabalhos, o Grupo de Trabalho apresentará proposta de Regimento Interno ao Comitê de Apoio à Gestão, Governança, Riscos e Controle, em forma de minuta de ato normativo.
Art. 10. O Grupo de Trabalho terá duração de cento e vinte dias a contar da designação de seus membros, podendo ser prorrogado, se necessário, por ato da Ministra de Estado da Cultura, ou considerado extinto após o encaminhamento formal da proposta de Regimento Interno de que trata o art. 9º ao Presidente do Comitê de Apoio à Gestão, Governança, Riscos e Controle.
Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho:
I - será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e
II - não acarretará prejuízo às atividades regulares de seus membros, devendo ser compatibilizada com a rotina de trabalho.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA