Aprova o Regulamento Interno do 1º Fórum do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural - 1º Fórum do SNPC, a ser realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no período de 3 a 6 de março de 2026, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, atendendo ao disposto no inciso II art. 4º da Portaria Iphan nº 258, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, e o constante dos autos dos processos nº 01450.001452/2025-30 e nº 01450.000791/2026-80, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do 1º Fórum do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural - 1º Fórum do SNPC, a ser realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no período de 3 a 6 de março de 2026, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O FÓRUM DO SISTEMA NACIONAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
Art. 2º O Fórum do SNPC é um evento voltado para todo o campo relacionado ao patrimônio cultural brasileiro, promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, de abrangência nacional, organizado a partir de ampla participação social e respeito à igualdade, à diversidade e à inclusão com vistas a refletir, avaliar e estabelecer diretrizes para a institucionalização do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural - SNPC, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, conforme a Lei nº 14.835, de 04 de abril de 2024.
Art. 3º O Fórum do SNPC tem como objetivos:
I - mobilizar detentores, moradores, proprietários e usuários de bens culturais, gestores e profissionais ligados à preservação do patrimônio cultural brasileiro;
II - estruturar o SNPC nos territórios para articular o pacto federativo pela preservação do Patrimônio Cultural, estabelecendo divisão de competências e responsabilidades entre os entes na gestão do patrimônio;
III - promover a integração e a articulação do Patrimônio Cultural com conjunto da política cultural e com os outros setores de políticas públicas;
IV - promover o desenvolvimento e a qualificação de capacidades dos agentes públicos e da sociedade civil para a preservação e a salvaguarda do Patrimônio Cultural;
V - assegurar que as políticas públicas de Patrimônio Cultural contemplem referências representativas da pluralidade e diversidade cultural brasileira, promovendo a visibilidade de grupos e territórios minorizados historicamente;
VI - promover acessibilidade ao Patrimônio Cultural, via políticas de inclusão e equidade;
VII - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de Patrimônio Cultural, estimulando as abordagens culturais interseccionais;
VIII - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
IX - potencializar a criação e o fortalecimento de sistemas estaduais e municipais de Patrimônio Cultural e sua integração ao SNPC; e
X - debater o desenvolvimento de Planos Setoriais de Patrimônio Cultural para estados, Distrito Federal e municípios, propondo ações para seu monitoramento, avaliação e atualização.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 1º FÓRUM DO SNPC
Art. 4º O tema geral do 1º Fórum do SNPC será "Tecendo redes e fortalecendo territórios".
Parágrafo único. O 1º Fórum do SNPC terá a finalidade de:
I - apresentar a minuta final do Marco Regulatório do SNPC;
II - debater e deliberar sobre o Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural - PNPC 2026-2036; e
III - apresentar ações de boas práticas, oferecer oficinas de formação e debater políticas e programas relacionados à preservação do Patrimônio Cultural.
Art. 5º O 1º Fórum do SNPC é destinado à sociedade civil organizada, profissionais com atuação na área de preservação do Patrimônio Cultural, instituições de ensino e pesquisa, população em geral e ao poder público, de modo gratuito, mediante inscrição e credenciamento.
Art. 6º O 1º Fórum do SNPC será presidido pelo Presidente do Iphan e, na sua ausência ou impedimentos, por seu substituto legal.
Art. 7º O 1º Fórum do SNPC abrangerá as seguintes atividades:
I - grupos de trabalho - GTs;
II - oficinas;
III - mesas-redondas;
IV - painéis temáticos;
V - reuniões autogestionadas;
VI - atividades culturais de grupos relacionados ao Patrimônio Cultural; e
VII - plenária final.
§ 1º A participação nas atividades dos incisos I e II fica condicionada a inscrições específicas e à disponibilidade de vagas.
§ 2º As atividades previstas nos incisos V e VI são responsabilidade dos respectivos organizadores.
Art. 8º A programação completa do 1º Fórum do SNPC e os procedimentos para inscrição e credenciamento serão divulgados pelo Iphan, por meio do sítio eletrônico do 1º Fórum do SNPC https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/forum-sistema-nacional-de-patrimonio-cultural e pelos canais de divulgação institucional.
Parágrafo único. As inscrições no 1º Fórum do SNPC se darão de forma gratuita e exclusivamente no sítio eletrônico https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/forum-sistema-nacional-de-patrimonio-cultural
Art. 9º As despesas com a organização e realização do 1º Fórum do SNPC serão custeadas com recursos orçamentários do Iphan, de patrocínios e de parcerias estabelecidas.
CAPÍTULO IV
DO PLANO NACIONAL SETORIAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
Seção I
Da criação do Plano
Art. 10. O Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural - PNPC para o período 2026-36 será discutido no âmbito dos Grupos de Trabalhos - GTs previstos no art. 7º, inciso I, e submetido à deliberação na Plenária Final do 1º Fórum do SNPC, prevista no art. 7º, inciso VIII, deste Regulamento.
Seção II
Da minuta
Art. 11. A discussão do PNPC 2026-36 se dará a partir de minuta construída de forma participativa, subsidiada pelas propostas recebidas e descritas no art. 12 deste Regulamento Interno, de modo a assegurar a ampla participação da sociedade civil e de campos ligados à preservação do Patrimônio Cultural.
Art. 12. As propostas de diretrizes, objetivos e estratégias para o PNPC 2026-36 a serem debatidas no 1º Fórum do SNPC são decorrentes de contribuições advindas:
I - da IV Conferência Nacional da Cultura - IV CNC;
II - das oficinas do Projeto Andanças do Patrimônio, promovidas pelo Iphan em todos os estados e no Distrito Federal, conforme Portaria Iphan 258/2025;
III - das oficinas temáticas realizadas com grupos e comunidades, gestores de políticas públicas, pesquisadores, mestres e mestras, estudantes do campo, profissionais, organizações públicas e privadas atuantes na preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural;
IV - de coletivos de diferentes segmentos reunidos de forma autogestionada;
V - de manifestações individuais da sociedade civil, como agentes, profissionais, pesquisadores, estudantes e gestores relacionados à preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural; e
VI - da Plataforma Brasil Participativo.
Art. 13. Integram o processo participativo de construção do PNPC 2026-36, como proposições de natureza coletiva, conforme as alíneas II, III, e IV do art. 12, os eventos e iniciativas, para discussão e formulação de propostas, organizados por:
I - Iphan, em parceria com órgãos públicos ou setores da sociedade civil;
II - órgãos públicos;
III - associações e conselhos;
IV - movimentos sociais;
V - Instituições de Ensino Superior e de pesquisa; e
VI - redes e coletivos.
Parágrafo único. O Iphan incentivará e apoiará a realização de eventos e iniciativas de natureza coletiva voltadas para a construção do PNPC 2026-36, descritas nos incisos II a VI, sem repasse de recursos, participando de modo presencial ou virtual, quando convidado pelos organizadores e na medida da sua disponibilidade.
Seção III
Do processo de discussão e deliberação no 1º Fórum do SNPC
Art. 14. Os debates sobre a minuta do PNPC 2026-36 se darão nos GTs do 1º Fórum do SNPC, organizados de acordo com os seguintes Eixos Estruturantes:
I - GT1 - Institucionalização do SNPC: Gestão Compartilhada e Participação Social;
II - GT2 - Representatividade, Acessibilidade, Equidade e Democratização do Patrimônio Cultural;
III - GT3 - Economia do Patrimônio e Sustentabilidade; e
IV - GT4 - Patrimônio Cultural, Mudanças Climáticas e Bem Viver.
§ 1º A participação em GT, com possibilidade de fala, proposição e voto, fica condicionada à inscrição prévia e ao credenciamento no 1º Fórum do SNPC.
§ 2º Os participantes do 1º Fórum do SNPC poderão inscrever-se apenas em um único GT.
§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os participantes dos GTs serão identificados com crachás específicos.
§ 4º A participação remota fica condicionada à inscrição prévia. No dia 3 de março de 2026 será enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição o link de acesso à plataforma. Aos participantes de modo remoto será facultada a possibilidade de fala e proposição.
§ 5º A participação presencial nos GTs fica condicionada a inscrições específicas e à disponibilidade de vagas.
Art. 15. Cada GT terá dois relatores e, no mínimo, três coordenadores.
Parágrafo único. A indicação dos relatores e coordenadores dos GTs será de competência do Iphan, que os selecionará entre seu quadro de servidores.
Art. 16. Os coordenadores terão as seguintes atribuições:
I - iniciar e encerrar os trabalhos do GT;
II - realizar informes de natureza geral;
III - esclarecer os participantes sobre a organização dos trabalhos e a aplicação do Regulamento Interno;
IV - organizar, iniciar e encerrar os processos de discussão e votação;
V - receber e encaminhar proposições;
VI - elaborar o relatório final das decisões do GT, a ser encaminhado para a apreciação da Plenária Final;
VII - assegurar o direito à fala e participação, nos termos deste Regulamento;
VIII - zelar pelo tratamento respeitoso e democrático ao longo dos trabalhos; e
IX - interpretar e decidir casos omissos e avaliar a necessidade de submetê-los à comissão organizadora do 1º Fórum do SNPC.
Parágrafo único. Os coordenadores do GT não poderão encaminhar propostas ou se manifestar sobre propostas dos participantes relativas ao PNPC 2026-36.
Art. 17. Os relatores terão as seguintes atribuições:
I - registrar o andamento dos trabalhos;
II - registrar as decisões tomadas e votações realizadas; e
III - apoiar a coordenação no andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Os relatores do GT não poderão encaminhar propostas ou se manifestar sobre propostas dos participantes relativas ao PNPC 2026-36.
Art. 18. Os participantes dos GTs, na forma disposta no artigo 15, terão direito a:
I - falar, segundo procedimentos estabelecidos pela coordenação do GT e respectivos participantes;
II - apresentar propostas de alteração de redação de Objetivos e Estratégias;
III - apresentar propostas de inclusão ou retirada de Estratégias; e
IV - levantar questões de ordem sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regulamento.
Art. 19. As propostas de alterações, de retiradas, ou de inclusões de novas Estratégias apresentadas nos GTs serão submetidas à aprovação, mediante votação, dos participantes presentes e inscritos nos respectivos Grupos de Trabalho.
§ 1º Cada GT poderá apresentar até duas propostas de inclusão e até duas propostas de retiradas de Estratégias por Objetivo.
§ 2º O quórum para aprovação de proposta é de maioria simples dos participantes presentes presencialmente.
§ 3º Será garantida, antes do processo de votação, ao menos uma manifestação favorável e uma contrária à proposição.
§ 4º Cada participante terá até 3 (três) minutos de fala em suas manifestações, podendo ser esse tempo estendido para até 5 (cinco) minutos nos casos de pessoas com deficiência, maiores de 60 (sessenta anos), indígenas e quilombolas, sendo priorizada novas inscrições antes de reinscrições.
§ 5º O participante só poderá manifestar-se ou participar de votação no GT em que estiver inscrito.
Art. 20. As propostas de novos objetivos e novas estratégias para construção do PNPC 2026-36 serão organizadas e sistematizadas pelo Iphan, de modo a compor minuta do Plano, para discussão e deliberação no 1º Fórum do SNPC.
Parágrafo único. A minuta do PNPC 2026-36 deverá ser amplamente divulgada e estar acessível aos interessados, por meio virtual.
Art. 21. Os relatórios finais das decisões dos GTs serão apresentados para deliberação na Plenária Final do 1º Fórum do SNPC pelos coordenadores designados.
§ 1º Na exposição de cada um dos GTs, serão garantidas, antes do processo de votação, até 3 (três) manifestações orais favoráveis e 3 (três) contrárias à aprovação, com as mesmas condições de duração previstas no §4º do art. 19, de pessoas previamente inscritas em algum dos GTs do 1º Fórum do SNPC.
§ 2º O quórum para aprovação de proposta é de maioria simples dos participantes inscritos nos GTs e presentes presencialmente na Plenária Final do 1º Fórum do SNPC.
Art. 22. A Plenária Final poderá deliberar e aprovar, em regime de votação por maioria simples dos participantes presentes e inscritos no 1º Fórum do SNPC:
I - moções que contenham a assinatura de, no mínimo, 30 (trinta) participantes presentes presencialmente no 1º Fórum do SNPC; e
II - propostas encaminhadas pela Diretoria Colegiada do Iphan, Grupo Executivo ou pela comissão organizadora do 1º Fórum do SNPC relativas à organização, funcionamento e preparação do próximo Fórum do SNPC.
§ 1º A Plenária de que trata o caput será presidida pelo Presidente do Iphan e, na sua ausência ou impedimentos, por seu substituto legal.
§ 2º As moções e propostas poderão ser encaminhadas à presidência da Plenária Final até às 10h do dia 06 de março de 2026.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. Não serão permitidos, em nenhum espaço ou evento promovido durante o 1º Fórum do SNPC, ações ou pronunciamentos violentos ou que manifestem preconceitos de raça, religião, etnia, classe, gênero, identidade de gênero ou que configurem como xenofobia, capacitismo ou etarismo, ou que se caracterizem como crime contra a honra, atentado à democracia, desrespeito aos direitos humanos ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza.
§ 1º O participante que incorrer em alguma das ações elencadas no caput poderá ser punido com o cancelamento de sua inscrição e banimento do evento.
§ 2º A aplicação da punição de que trata o parágrafo 1º será deliberada pela Comissão Organizadora do 1º Fórum do SNPC.
Art. 24. Serão emitidos certificados de participação ou de apresentação de trabalhos aos participantes, conforme o caso, em meio virtual, após a realização do 1º Fórum do SNPC.
Parágrafo único. Para recebimento do respectivo certificado, o participante deverá estar credenciado e sua Para recebimento do respectivo certificado, o participante deverá estar credenciado e sua presença nas programações durante o 1º Fórum do SNPC deverá ser registrada em cada uma das atividades realizadas.
Art. 25. Os casos omissos e conflitantes deste Regulamento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 1º Fórum do SNPC.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LEANDRO GRASS