PORTARIA GM-MD Nº 1.084, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova os conjuntos de atendimento individual, pré-hospitalar e hospitalar contra agentes químicos, radiológicos e nucleares no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
Aprova os conjuntos de atendimento individual, pré-hospitalar e hospitalar contra agentes químicos, radiológicos e nucleares no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III, IX e XIX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60520.000046/2024-67, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova os conjuntos de atendimento individual, pré-hospitalar e hospitalar contra agentes químicos, radiológicos e nucleares no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, na forma do Anexo.
§ 1º O disposto no caput servirá de orientação para:
I - compor ou recompor reservas estratégicas para resposta a emergências de natureza química, radiológica e nuclear; e
II - incrementar a capacidade de proteção e sustentação logística dos meios navais, aéreos e terrestres.
§ 2º A aplicação dos conjuntos descritos no Anexo está condicionada à prévia aprovação de uso pelos órgãos governamentais ou regulatórios competentes, conforme o caso.
Art. 2º A atualização do Anexo decorrerá de proposta apresentada pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais ao Ministro de Estado da Defesa, após deliberação no âmbito da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa, observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 90/GM-MD, de 8 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
TABELA I
CONJUNTO DE ANTÍDOTOS PARA ATENDIMENTO INDIVIDUAL CONTRA AGENTES QUÍMICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES - BÁSICO
ITEM | NSN/CATMAT | DESCRIÇÃO |
1 | NSN 6505-01-581-1327 | ATROPINA, PRALIDOXIMA EM DISPOSITIVO AUTO-INJETOR (DUODOTE) |
2 | NSN 6505-01-274-0951 | DISPOSITIVO AUTO-INJETOR DE DIAZEPAN, 10 MG |
3 | - | IODETO DE POTÁSSIO |
Observação: as formas de apresentação e a posologia estão sujeitas a alteração conforme entendimento das Forças Singulares.
TABELA II
CONJUNTO DE ANTÍDOTOS PARA ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - APH, EM AMBIENTE COM AMEAÇAS QUÍMICAS, RADIOLÓGICAS E NUCLEARES
ITEM | NSN/CATMAT | DESCRIÇÃO |
1 | NSN 6505-01-581-1327 | ATROPINA, PRALIDOXIMA EM DISPOSITIVO AUTO-INJETOR (DUODOTE) |
2 | NSN 6505-01-274-0951 | DISPOSITIVO AUTO-INJETOR DE DIAZEPAN, 10 MG |
3 | NSN 6505-01-599-7373 | CYANOKIT (HIDROXICOBALAMINA, solução injetável 5g) |
4 | - | TIOSULFATO DE SÓDIO, solução 25% (ampola 10 ml) |
Observação: as formas de apresentação e a posologia estão sujeitas a alteração conforme entendimento das Forças Singulares.
TABELA III
CONJUNTO DE ANTÍDOTOS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR EM AMBIENTE COM AMEAÇAS QUÍMICAS, RADIOLÓGICAS E NUCLEARES
ITEM | NSN/CATMAT | DESCRIÇÃO |
1 | 268214 | ATROPINA (SOLUÇÃO) 0,25 mg |
2 | - | PRALIDOXIMA (SOLUÇÃO) 1 g / 200 mg I.V. / |
- | CLORETO DE OBIDOXIMA | |
3 | 427442; 427443; NSN 6505-14-563-0793; NSN 6505-01-599-7373 | CYANOKIT (HIDROXICOBALAMINA, solução injetável 5g) |
4 | - | DMPs 250 mg/5 ml (DIMAVAL) |
5 | - | DIMERCAPROL 100 mg/ml |
6 | NSN 6505-01-581-1327 | ATROPINA, PRALIDOXIMA EM DISPOSITIVO AUTO-INJETOR (DUODOTE) |
7 | - | IODETO DE POTÁSSIO |
8 | NSN 6505-01-603-9052 | AZUL DA PRÚSSIA (RADIOGARDASE) V.O 500 m g |
9 | 433794 | CA-DTPA (solução 200 mg/ml) PENTETATO DE CÁLCIO TRISSÓDICO |
10 | - | ZN-DTPA (solução 200 mg/ml) PENTETATO DE ZINCO TRISSÓDICO |
11 | - | TIOSULFATO DE SÓDIO, solução 25% (ampola 10 ml) |
Observação: as formas de apresentação e a posologia estão sujeitas a alteração conforme entendimento das Forças Singulares.