A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.018182/2026-92, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora RENATA LIMA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 4867, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, cedida para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, com fundamento no art. 10 § 1º, item I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com os proventos calculados pela média aritmética, na forma estabelecida no art. 26, § 2º da mesma Emenda Constitucional nº 103/2019
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
Portaria de Pessoal MAPA nº 42, de 23 de fevereiro de 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21040.000249/2026-66, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CORÁLIA MARQUES CAMPOS, na condição de cônjuge do servidor aposentado MOISÉS BANDEIRA CAMPOS, matrícula Nº 25602, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora da Superintendência Federal de Agricultura - SFA-SE, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 25 de novembro de 2025, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
Portaria de Pessoal MAPA nº 43, de 23 de fevereiro de 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.016055/2026-59, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora NEUZA ARANTES SILVA, matrícula SIAPE nº 1113010, ocupante do cargo de Bibliotecário, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na Biblioteca Nacional de Agricultura, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
Portaria de Pessoal MAPA nº 44, de 23 de FEVEREIRO de 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21078.000068/2024-41, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor AMINTAS DE OLIVEIRA BRANDÃO matrícula SIAPE nº 30939, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
Portaria de Pessoal MAPA nº 45, de 23 de FEVEREIRO de 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000020/2026-35, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à IRACEMA DE OLIVEIRA SANTOS, na condição de companheira do ex-servidor ANTONIO ROQUE DOS REIS, Matrícula SIAPE 28441, ocupante do cargo de Artifice de Artes Graficas, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, do Quadro de Pessoal deste Ministério, om fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso II, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso IV, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 3 de janeiro de 2026, data do falecimento do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
Portaria de Pessoal MAPA nº 46, de 24 de fevereiro de 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000021/2026-80, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JUCELIA TAVARES SILVA DOS SANTOS, na condição de cônjuge do servidor aposentado VILIBALDO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 29435, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 25 de novembro de 2025, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
Portaria de Pessoal MAPA nº 47, de 24 de FEVEREIRO de 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000063/2026-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TEREZA MARJORI HABIB ALMEIDA, na condição de companheira do ex-servidor ARIVALDO DE SOUZA, Matrícula SIAPE 29603, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Quadro de Pessoal deste Ministério, om fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso II, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso IV, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 3 de janeiro de 2026, data do falecimento do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS