O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.012090/2025-69 resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora, MARIANA CARVALHO BARBOSA LARCHER, ocupante do cargo efetivo de Médico Cardiologista, matrícula SIAPE 1788033, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Volta Redonda/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 262/2021, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 5 de outubro de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda no Rio de Janeiro (SMS/Volta Redonda/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 246, DE 25 DE fevereiro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do Art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no Art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25014.001504/2024-02, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ANANIAS MAMEDIO DE ARAUJO, Matrícula SIAPE 474149, cargo efetivo Atendente, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão (SMSA/MA/SAA/SE/MS), para exercer suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, no Estado do Maranhão, em conformidade com o Convênio-SUS nº 110/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 03 de outubro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Maranhão, representada por sua Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão (SMSA/MA/SAA/SE/MS) e à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA
Portaria SAA Nº 248, DE 25 DE fevereiro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.001126/2026-60, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor MARCOS ANTONIO DUARTE RIBEIRO, matrícula SIAPE 1427692, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Belford Roxo/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 120/2022, publicado no Diário Oficial da União n.º 218, Seção 3, em 21 de novembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Belford Roxo, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo (SMS/Belford Roxo/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 249, DE 25 DE fevereiro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.103946/2025-14, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CARLOS CESAR ASSEF, matrícula SIAPE 3346309, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Antônio Pedro, no Rio de Janeiro (HUAP/UFF/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 28/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 48, Seção 3, em 12 de março de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF/RJ), representada por sua Diretora.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA