PORTARIA CORREGEDORIA Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe conferem Portaria MDR n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c a Portaria MCID n.º 353, de 27 de abril de 2023, publicada no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI, em 27 de abril de 2023 c/c o art. 1º, inciso I, da Portaria n.º 240, de 29 de março de 2023, publicada no DOU n.º 69, seção 1, de 11 de abril de 2023; e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV, da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU n.º 196, de 14 de outubro de 2022, e com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta dias), o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), designada pela Portaria Corregedoria n.º 08, de 09 de setembro de 2024, publicada no DOU n.º 175, de 10 de setembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 12, de 26 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 248, em 30 de dezembro de 2025, referente ao Processo Eletrônico Correcional n.º 99946001399202419 e do Processo SEI MCID 59000.017929/2022-34, diante das razões apresentadas na Ata ePAD n.º 393/2026, de 05 de fevereiro de 2026 (PEC 111669).
Art. 2º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no §1º do art. 152 da Lei 8.112/90 para os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão até a entrega do relatório final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS TORMEN FORNARA