NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
Pelo presente Edital, fica notificada a empresa RHANYS R. V. DE O. BRANDAO, CNPJ nº 12.688.659/0001-61, o qual não foi possível encontrar no endereço constante nos autos, a comparecer a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás - SFA/GO, a fim de tomar ciência do Termo de Notificação de Julgamento nº GO-20026-00223-7/2025, referente ao Auto de Infração nº 16.AIN.000190.GO.2019, lavrado em 25/02/2019, constante do Processo Administrativo SEI nº 21020.001836/2025-20. Considerando não ter sido localizado para ciência, levo ao conhecimento público que foi imputada ao autuado a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com base no inciso II do art. 82 combinado com o inciso I do art. 88 do Decreto nº 5.053/2004. Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), que deverá ser recolhida por meio de GRU, até o dia 21/02/2025, sob o código "2973237-20026-00223". Fica o autuado cientificado de que poderá recorrer em Segunda Instância, apresentando recurso à Superintendência Federal de Agricultura, e Pecuária em Goiás, localizada na Pr. Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 100, Centro, CEP 74.003-010, Goiânia-GO, acompanhado das provas que entender necessárias, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste edital. Decorridos os prazos indicados sem apresentação de recurso e sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF nº 75, de 2012, e com a Portaria PGFN nº 6.155 de 25 de maio de 2021.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás