EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.173/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RYD5I38, FRMEV03560712025, 606-82; RYD6B48, FRMEV03673732025, 606-82; RXP0G98, FRMEV03681152025, 606-82; RDV6D90, FRMEV03645872025, 606-82; RLE9D45, FRMEV03703242025, 606-82; BELOG TRANSPORTES LTDA, 36.770.567/0001-94, SXG5H89, FRMEV03905282025, 606-82; SXZ7J02, FRMEV03668672025, 606-82; SXZ7J02, FRMEV03674462025, 606-82; RYJ2F50, FRMEV03672632025, 606-82; SXZ7J02, FRMEV03748152025, 606-82; SXG5H89, FRMEV03766632025, 606-82; BENDINI LOGISTICA LTDA, 73.801.862/0001-97, RYV7D11, FRMEV03745122025, 606-82; RYL5A27, FRMEV03754892025, 606-82; RYV3J41, FRMEV03766952025, 606-82; BELMIRO ALFREDO SA, ***.459.908-**, CPI0336, FRMEV03648192025, 606-82; CPI0336, FRMEV03715042025, 606-82; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0013-64, SVA3D21, FRMEV03673872025, 606-82; BELTRANS TRANSPORTES LTDA, 05.170.326/0001-80, RYJ3B60, FRMEV03703232025, 606-82; RYJ3B60, FRMEV03704492025, 606-82; BELTRAO LOCATELLI TRANSPORTES LTDA, 13.810.784/0001-65, AOV8I52, FRMEV03713282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta