EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.416/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA, 83.478.743/0001-07, SXH7A83, FRMEV03890462025, 606-82; RLO3J34, FRMEV03732072025, 606-82; SXH7A33, FRMEV03898492025, 606-82; RLF0F23, FRMEV03708372025, 606-82; RAI3D37, FRMEV03707452025, 606-82; RXM9I46, FRMEV03710062025, 606-82; QJJ1419, FRMEV03700192025, 606-82; QJX4124, FRMEV03746952025, 606-82; RLD1G62, FRMEV03852162025, 606-82; RLF0F23, FRMEV03852122025, 606-82; TRANSPORTES FRIGO LTDA, 03.761.288/0001-05, RXO9H55, FRMEV03895262025, 606-82; RYJ8H85, FRMEV03700232025, 606-82; RXV5F25, FRMEV03702432025, 606-82; RXR3C77, FRMEV03710032025, 606-82; EDI7C36, FRMEV03744982025, 606-82; TRANSPORTES E VIAGENS ACACIA LTDA, 06.330.367/0001-50, TBI3A78, FRMEV03734102025, 606-82; TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA, 83.478.743/0002-80, TLF4G88, FRMEV03737062025, 606-82; TJW7J78, FRMEV03692662025, 606-82; TRANSPORTES E SERVICOS JXM LTDA, 31.366.063/0001-90, BEW2E30, FRMEV03681972025, 606-82; TRANSPORTES E NALIN LTDA, 92.487.388/0001-15, TQS4C09, FRMEV03755082025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta