EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.607/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
L & D AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 32.956.052/0001-22, AXB9E00, FRMEV00408452026, 606-82; L B L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.816.442/0001-50, HDI8115, FRMEV00427182026, 606-82; KUBU TRANSPORTES LTDA, 12.922.390/0001-36, QPU1D39, FRMEV00437612026, 606-82; QEG7J57, FRMEV00476792026, 606-82; L BARONI & L GARBO LTDA, 73.565.616/0001-83, JBQ5I75, FRMEV00448962026, 606-82; JCS3I30, FRMEV00466092026, 606-82; KUHNEN & CHAVES LTDA, 09.393.594/0001-12, AWS7H45, FRMEV00465772026, 606-82; L C DAGOSTIN & CIA LTDA, 72.363.773/0001-43, LXJ4179, FRMEV00475332026, 606-82; J. R. ORLATO & CIA LTDA, 09.451.835/0001-32, QCK3239, FRMEV00414192026, 606-82; L ARAUJO SILVA AUTO SERV, 16.854.608/0001-13, QYG9E18, FRMEV00480022026, 606-82; JAZIDA ECKERT LTDA, 02.808.957/0001-94, QHH2G83, FRMEV00480122026, 606-82; INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CONCRETO J. D. LTDA, 07.367.731/0001-19, RLG3A79, FRMEV00414312026, 606-82; JCI TRANSPORTES LTDA, 36.859.059/0001-87, MGA5C76, FRMEV00480332026, 606-82; HEILER TRANSPORTES LTDA, 37.090.232/0001-98, SXI7I73, FRMEV00480422026, 606-82; JOSIVAN SOARES DE ANDRADE, 10.305.884/0001-46, ELQ9B74, FRMEV00480462026, 606-82; JAIRA MONTEIRO RIBEIRO, ***.626.526-**, GUP7F32, FRMEV00480522026, 606-82; I.F. TRANSPORTES LTDA, 51.805.443/0001-90, GFM5B94, FRMEV00480742026, 606-82; JCP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 09.584.237/0001-31, IPF8252, FRMEV00480822026, 606-82; IRANI AGLIATTI & CIA LTDA, 11.880.488/0001-05, IYV8A23, FRMEV00481202026, 606-82; IG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.336.426/0001-86, RYV2G38, FRMEV00481292026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta