EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.617/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LOGOMAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 12.863.297/0001-06, RKY9H82, FRMEV00378352026, 606-82; RLJ7J66, FRMEV00425352026, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0001-84, FCQ7I92, FRMEV00380452026, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0014-07, FMM5D37, FRMEV00389762026, 606-82; SWF2G08, FRMEV00468712026, 606-82; LOGISTICA NOVA ESPERANCA LTDA, 43.017.407/0001-34, QMX7C67, FRMEV00392322026, 606-82; LOG CERTO TRANSPORTES LTDA, 38.048.974/0001-18, QIJ2B40, FRMEV00397262026, 606-82; LOGMAM TRANSPORTES LTDA, 11.069.547/0006-74, SXN2J13, FRMEV00401942026, 606-82; LOG 9 TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 19.730.048/0001-83, RLA2B65, FRMEV00431152026, 606-82; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, EZX3151, FRMEV00431882026, 606-82; LOGGLASS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.051.881/0001-84, GAT3A60, FRMEV00433172026, 606-82; FCR0F26, FRMEV00446642026, 606-82; LOGISTICA FRANDINI LTDA, 43.058.951/0001-24, FUT4D03, FRMEV00439752026, 606-82; LOG BRASIL TRANSPORTES LTDA, 29.894.269/0001-40, KML6J50, FRMEV00443872026, 606-82; LOGMOVI LTDA, 44.333.497/0001-35, SWW8H03, FRMEV00452802026, 606-82; LOGMAM TRANSPORTES LTDA, 11.069.547/0001-60, SVJ1H85, FRMEV00452502026, 606-82; LOGISTICA CARVALHO LTDA, 12.503.326/0001-10, RQO8C25, FRMEV00462372026, 606-82; LOG 9 TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 19.730.048/0005-07, RLL6D25, FRMEV00468432026, 606-82; LOGSAFRA TRANSPORTES LTDA, 21.945.287/0001-00, RYM0D50, FRMEV00469972026, 606-82; LOG PARAISO TRANSPORTES LTDA, 41.668.830/0001-79, AIT9A91, FRMEV00414122026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta