EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.277/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
59.966.181 ARLEIA CRISTINA FORTES, 59.966.181/0001-58, QBD3D48, FRMEV03949312025, 606-82; 60.347.279 FILIPE BRITO DA RESSUREICAO, 60.347.279/0001-06, IRS5J99, FRMEV03946092025, 606-82; 60.708.725 ALISSON MARCOS MOREIRA, 60.708.725/0001-60, BCA2C60, FRMEV03943322025, 606-82; A. S. KNECHT & CIA LTDA, 07.640.827/0001-09, AXF4254, FRMEV03946732025, 606-82; A. T. RODRIGUES, 13.190.224/0001-55, TJJ7H27, FRMEV03942822025, 606-82; A.J.E. TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 24.608.081/0001-75, MJP6G87, FRMEV03944862025, 606-82; A.R. NICHELE TRANSPORTES LTDA, 05.356.535/0001-13, SFE7C38, FRMEV03942012025, 606-82; A.R.P. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.111.271/0001-99, RHT7F31, FRMEV03948422025, 606-82; 60.396.936 ALMA JOANA SASSE, 60.396.936/0001-05, MJP6A00, FRMEV03809302025, 606-82; A. C. DE OLIVEIRA, 51.811.426/0001-66, MLY0H40, FRMEV03812422025, 606-82; AYZ9H99, FRMEV03920862025, 606-82; A. L. SACHET, 11.723.786/0001-91, IYC6A09, FRMEV03820542025, 606-82; A. S. GONCALVES LTDA, 27.602.426/0001-71, HBN6I80, FRMEV03810762025, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, GEG2F83, FRMEV03813872025, 606-82; DSP0E41, FRMEV03924492025, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, RYK6A40, FRMEV03924472025, 606-82; A. ALVES CORREA LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, QJR6E50, FRMEV03926882025, 606-82; A.B. RABELLO LTDA, 29.412.034/0001-75, OUI2F42, FRMEV03797302025, 606-82; A. BECCHI & CIA LTDA, 05.509.688/0001-53, BEC2B82, FRMEV03920752025, 606-82; A L COSER - LOGISTICA E TRANSPORTES, 43.267.653/0001-44, RHH8B30, FRMEV03792142025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta