PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024
Processo nº 23006.009407/2024-23.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 notifica a empresa RM SUPPLIES TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 22.310.432/0001-31, em cumprimento ao disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir quanto à aplicação da sanção de administrativa de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública, devido o descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2024. O Ofício de Notificação nº 331/2026 - CGSADC, datado de 24 de fevereiro de 2026 foi encaminhado por meio de mensagens eletrônicas, nos endereços cadastrados em nossos controles: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected] no dia 24/02/2026. Tendo em vista o recebimento de mensagem eletrônica automática informando que não foi possível a entrega da comunicação em nenhum dos endereços eletrônicos citados, reproduzimos, a seguir, o conteúdo do Ofício de notificação nº 331/2026 - CGSADC, com a devida adequação da contagem dos prazos, que passarão a fluir a partir da data desta publicação. 1. Trata-se de processo referente ao fornecimento de licenças do Software "Canva Pro para equipes", para o período de 12 meses (Processo de contratação nº 23006.002235/2024-67), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2024, sendo formalizado o Contrato nº 08/2024, vigente no período de 24/04/2024 a 24/04/2025 e emitida a Nota de Empenho nº 2024NE000130 em favor da empresa RM SUPPLIES TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.310.432/0001-31. 2. Conforme notificado por meio do Ofício nº 1050/2024, após a regular tramitação processual, análise das alegações de defesa apresentadas por essa empresa e manifestação técnica da fiscalização do contrato, a Ordenadora de Despesas deliberou pela aplicação das seguintes sanções administrativas: a) MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, com fulcro no subitem 15.2.4.3 do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2024; b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Fundação Universidade Federal do ABC pelo prazo de 2 (dois) anos, com fulcro no subitem 15.2.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2024. 3. Apesar da confirmação de recebimento do Ofício nº 1050/2024 por essa empresa, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem interposição de recurso ou manifestação, providenciamos o registro da multa compensatória no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF). 4. No que se refere especificamente à sanção de impedimento de licitar e contratar, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 158, assegura ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação da penalidade administrativa, bem como antes da prática de ato que implique restrição de direitos dela decorrente, inclusive quanto ao respectivo registro nos sistemas oficiais. 5. Destaca-se, ainda, o disposto no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada quando não se justificar penalidade mais grave e produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que a houver aplicado. 6. A defesa a ser apresentada por essa empresa, bem como as provas que se pretenda produzir, caso ocorra, será conduzida pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, constituída para avaliar e, eventualmente, recomendar à autoridade competente a ratificação ou a revisão da sanção proposta, no âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC). 7. Dessa forma, fica essa empresa notificada para apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, especificamente quanto à sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, manifestando-se acerca de eventual fato novo que mereça apreciação. Não será analisada a DEFESA apresentada fora do prazo. 8. Decorrido o prazo sem manifestação, ou sendo indeferida eventual defesa apresentada, o processo terá regular prosseguimento, com o início da contagem do prazo da penalidade e adoção das providências administrativas necessárias, inclusive quanto ao registro da sanção no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 9. Os processos que tramitam na UFABC são eletrônicos e de acesso público. Dessa forma, os autos desse processo administrativo podem ser visualizados acessando o site https://sig.ufabc.edu.br/public/jsp/portal.jsf, devendo ser informado o número do processo eletrônico (23006.009407/2024-23) no tópico Consultas/Processos. 10. A manifestação referente a este Ofício deverá ser encaminhada, preferencialmente, por mensagem eletrônica: [email protected] ou no seguinte endereço: Avenida dos Estados, nº 5.001 - Bloco A - Torre 1 - 2º Andar, Bairro Bangu, CEP 09280-560, Santo André, SP, A/C da Divisão de Contratos.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração