PORTARIA IBAMA Nº 29, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece diretrizes para a Coprodução Transdisciplinar no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a Coprodução Transdisciplinar no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.035607/2025-92, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e princípios para a Coprodução Transdisciplinar no âmbito do Ibama - Cop-TD/Ibama com vistas a promover sua prática contínua, colaborativa e integrada nos processos de gestão, planejamento, elaboração de normativas, decisão administrativa e produção de conhecimento institucional.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por Coprodução Transdisciplinar - Cop-TD o processo de colaboração entre servidores do Ibama, membros da comunidade científica e outras partes interessadas, baseado na articulação de múltiplos tipos de conhecimento - científico, técnico, tradicional, experiencial e estratégico - de forma simétrica e interativa, voltado à qualificação da gestão ambiental, ao desenvolvimento de pesquisa aplicada e à resolução de problemas socioambientais.
§ 1º A Cop-TD tem como fundamento a articulação de conhecimentos e valores visando à redefinição de problemas, à ampliação de alternativas para seu enfrentamento e ao embasamento de decisões voltadas à sustentabilidade ambiental e social.
§ 2º A Cop-TD se realiza por meio de:
I - processos colaborativos, em que as partes reconhecem a autonomia, capacidade e relevância das demais; e
II - interações que promovam o engajamento, a troca de perspectivas e a confiança entre atores, reconhecendo suas diferentes expertises, riscos e graus de poder.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º A Cop-TD/Ibama será orientada pelos seguintes princípios:
I - Transparência: as ações e decisões devem ser acessíveis e compreensíveis para todas as partes interessadas;
II - Participação: todas as partes interessadas devem ser ativamente envolvidas nos processos de decisão;
III - Sustentabilidade: os processos de coprodução devem almejar a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável;
IV - Responsabilidade: os participantes devem assumir responsabilidade por suas ações e impactos;
V - Equidade: os benefícios e responsabilidades devem ser distribuídos de forma justa;
VI - Inovação: os processos de coprodução devem almejar o desenvolvimento de novas ideias, processos, produtos e serviços que qualifiquem as atividades desenvolvidas pelo Ibama e sua interação com outras instâncias da sociedade; e
VII - Colaboração: os participantes de um processo de coprodução devem estabelecer um ambiente colaborativo que estimule o diálogo horizontal, com respeito à diversidade e livre contestação de ideias; reconheça e lide com as assimetrias de conhecimento, poder e risco existente entre os participantes; contribua com a mediação de conflitos e a construção de consensos; seja apropriado à construção de relações de confiança e à aprendizagem coletiva.
Art. 4º São diretrizes gerais da Cop-TD/Ibama:
I - fomentar ambiente institucional favorável à participação, ao diálogo e à confiança entre servidores, pesquisadores e outros atores sociais;
II - promover processos colaborativos na formulação, execução e avaliação de planos, programas e projetos institucionais;
III - integrar a Cop-TD aos processos de capacitação e de formação continuada de servidores;
IV - incluir a coprodução como elemento a ser considerado nos afastamentos para capacitação e formação acadêmica;
V - garantir a inclusão de diferentes partes interessadas, com atenção especial a grupos sociais minoritários;
VI - assegurar a disponibilização e o uso qualificado de dados e informações públicas do Ibama;
VII - acompanhar, avaliar e divulgar os resultados das ações de coprodução, promovendo seu aperfeiçoamento contínuo;
VIII - viabilizar os meios para a realização de práticas de coprodução transdisciplinar; e
IX - assegurar condições institucionais para a participação de servidores em práticas de coprodução, incluindo, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas, a previsão de carga horária específica dentro da jornada de trabalho, adoção como critério de priorização em eventos de natureza técnico-científica, oferta de cursos e capacitações relacionados aos temas trabalhados.
Parágrafo único. A Cop-TD/Ibama deverá ser estimulada e aplicada por todas as unidades organizacionais, como parte integrante dos seus instrumentos de gestão e planejamento.
CAPÍTULO III - DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos institucionais de apoio à Cop-TD/Ibama:
I - editais de pós-graduação e de formação continuada voltados à coprodução;
II - programas de capacitação e desenvolvimento de servidores;
III - grupos de assessoramento técnico e grupos de trabalho temáticos;
IV - acordos de cooperação técnica, termos de fomento e instrumentos congêneres;
V - diretrizes e orientações aplicáveis aos planos anuais e ao planejamento estratégico quadrienal;
VI - projetos e pesquisas conduzidos em parceria com instituições científicas e tecnológicas;
VII - publicações, relatórios e artigos científicos produzidos em regime de coprodução;
VIII - dispositivos do Regimento Interno que prevejam a coprodução transdisciplinar; e
IX - repositório próprio, integrado às bases de dados existentes no Ibama, destinado ao armazenamento, organização e disponibilização de informações, documentos e produtos resultantes de processos de coprodução.
Parágrafo único. A aplicação dos instrumentos previstos neste artigo deverá observar as normas de planejamento, governança e transparência do Ibama.
CAPÍTULO IV - DO COMITÊ DE COPRODUÇÃO TRANSDISCIPLINAR DO IBAMA
Art. 6º Fica instituído o Comitê de Coprodução Transdisciplinar do Ibama - Comitê Cop-TD, instância de caráter consultivo e de coordenação estratégica, responsável por promover a integração das ações de coprodução no âmbito da Autarquia.
§ 1º O Comitê Cop-TD será composto pelos servidores designados para os cargos de assessoramento específicos nas Diretorias, além de representantes das unidades finalísticas e da área responsável pelo planejamento institucional.
§ 2º Compete ao Comitê Cop-TD:
I - harmonizar metodologias e diretrizes para a condução de práticas de coprodução;
II - propor temas prioritários e iniciativas estratégicas para atuação transversal;
III - fomentar a articulação com universidades, instituições científicas e parceiros externos;
IV - acompanhar e avaliar os resultados das ações de coprodução, propondo ajustes e aperfeiçoamentos; e
V - promover espaços periódicos de diálogo, formação e intercâmbio de experiências entre as Diretorias.
§ 3º O Comitê deverá reunir-se periodicamente e poderá convidar especialistas externos, pesquisadores, parceiros institucionais e representantes de comunidades envolvidas, sempre que necessário ao desenvolvimento das atividades.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As unidades do Ibama deverão incorporar, na elaboração ou revisão de suas normas, planos e programas, o estímulo à Cop-TD.
Art. 8º Os instrumentos de planejamento anual das diretorias e de gestão institucional deverão definir os temas e áreas prioritárias para a implementação da Cop-TD/Ibama.
Art. 9º O Ibama promoverá eventos e ações de capacitação voltados à Cop-TD, integrando-os às políticas de formação e desenvolvimento de pessoal.
Art. 10. O Ibama deverá divulgar em sítio próprio todos os normativos e projetos decorrentes de Cop-TD.
Art. 11. Cada Diretoria e unidades finalísticas do Ibama designarão servidores responsáveis pela articulação das ações de Cop-TD com a finalidade de promover a integração entre as áreas internas, bem como fortalecer a cooperação com universidades parceiras, instituições científicas, organizações sociais e demais atores envolvidos.
§ 1º O servidor designado deverá acompanhar e apoiar a implementação das iniciativas de coprodução, orientar metodologias, consolidar informações estratégicas, facilitar o diálogo entre diretorias e promover a interlocução com instituições externas.
§ 2º Compete ainda ao servidor designado contribuir para a coerência e continuidade das práticas de coprodução, garantindo alinhamento às diretrizes institucionais e oferecendo suporte às equipes técnicas na estruturação e condução dos processos colaborativos.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO