A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2139/2026/SEI-MCOM (13127742), que integra o Processo nº 53115.016835/2024-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à MR RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50001792423, inscrita no CNPJ nº 01.748.198/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Codó, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.675, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3037/2026/SEI-MCOM (13149707), que integra o Processo nº 53115.017182/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17705, de 12/5/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO IMEMBUI S.A., Fistel nº 50413413543, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.676, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3038/2026/SEI-MCOM (13149722), que integra o Processo nº 53115.016376/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17680, de 8/5/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela RÁDIO ANTENA NOVE LTDA, Fistel nº 11030031002, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada em Brasília, Distrito Federal, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.698, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3124/2026/SEI-MCOM (13152126), que integra o Processo nº 53115.016165/2024-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17848, de 16/5/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA, Fistel nº 50410847429, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital no Município de Nazaré, Estado de Tocantins, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.748, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3275/2026/SEI-MCOM (13154798), que integra o Processo nº 53115.016309/2024-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17138, de 27/3/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO CIDADE VERDE S/A, Fistel nº 50410119237, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.770, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3429/2026/SEI-MCOM (13158643), que integra o Processo nº 53115.042098/2024-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ITAÍ DE RIO CLARO LTDA, Fistel nº 50416920500, inscrita no CNPJ nº 01.739.112/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 294, no Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.775, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3434/2026/SEI-MCOM (13158828), que integra o Processo nº 53115.014522/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CIDADÃO CARENTE - A.A.C.C., Fistel nº 50012299529, inscrita no CNPJ nº 02.736.477/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.778, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3439/2026/SEI-MCOM (13158911), que integra o Processo nº 53115.020187/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ESTRELA POLAR LTDA., Fistel nº 50407978690, inscrita no CNPJ nº 04.471.076/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 284, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada nos artigos 38, § 6 e 48, ambos do do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.779, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3441/2026/SEI-MCOM (13158939), que integra o Processo nº 53524.004104/2024-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE BUENO BRANDÃO, Fistel nº 50013008277, inscrita no CNPJ nº 19.083.773/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.796, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3486/2026/SEI-MCOM (13160067), que integra o Processo nº 53504.005112/2024-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ZUMMM - FM, Fistel nº 50412616793, inscrita no CNPJ nº 14.459.326/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Santo André, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no Art. 40, incisos XIX e XXII , do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.802, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3502/2026/SEI-MCOM (13161541), que integra o Processo nº 53115.017650/2024-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18088, de 29/5/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C - LTDA, Fistel nº 50415904943, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital no Município de Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ