RESOLUÇÃO-RE Nº 775, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
ROBERTO FELICIO DE OLIVEIRA
CNPJ: 24.471.436/0001-27
Marca: JA PALHEIRO (cigarro de palha) - embalagem primária caixa com 20 unidades e embalagem secundária caixa com 20 caixas com 20 unidades
Processo: 25351.074137/2024-27
Expediente: 0866221/25-5
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais